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norma nº 2943/2020

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2943 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O “DIA MUNICIPAL DE DEFESA E VALORIZAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA”, A SER COMEMORA ANUALMENTE NO DIA 28 DE MAIO.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI N° 2.943/2020
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o “Dia Municipal de 
Defesa e Valorização das Prerrogativas da Advocacia”, a ser comemora
anualmente no dia 28 de maio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro – Bahia 
o Dia Municipal de Defesa e Valorização das Prerrogativas da Advocacia, a ser comemorado 
anualmente em 28 de maio, data da instituição da Subseção da OAB – Ordem dos Advogados do 
Brasil, Juazeiro, Estado da Bahia. 
Parágrafo único. Os Poderes Legislativo e Executivo Municipais, bem como a OAB -
Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Juazeiro, Estado da Bahia, poderão realizar reuniões, 
videoconferências, palestras, seminários e atividades específicas alusivas ao evento, cujos temas 
abordarão a relevância das prerrogativas da advocacia como garantia de cidadania, a certificação da 
amplitude do direito de defesa, com o devido processo legal, e a inviolabilidade do direito à vida e à
liberdade.
Art. 2º. O Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia tem por objetivo 
valorizar e homenagear a advocacia local, ressaltando a importância da proteção das prerrogativas 
desses profissionais do Direito.
Parágrafo único. No dia dedicado às comemorações, a Câmara Municipal de Juazeiro e a 
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Juazeiro, Estado da Bahia, poderão realizar 
sessões especiais, audiências públicas e homenagear os profissionais que se destacaram durante o 
ano na defesa de suas prerrogativas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
18 de agosto de 2020.
MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM
Prefeito Municipal
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município

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