| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2945 / 2020 |
| Date | 2020-08-19 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.910, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DESAFETA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 3 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 2.945/2020 Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Ordinária nº 2.910, de 18 de dezembro de 2019, que desafeta e autoriza o Poder Executivo a alienar bem imóvel que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei Ordinária nº 2.910, de 18 de dezembro de 2019, passando a viger com a seguinte redação: Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput do art. 1º desta Lei consiste de uma faixa de terra de 162,066 m2 (cento e sessenta e dois vírgula zero sessenta e seis metros quadrados) da área adjunta aos lotes 04 e 05, situados no Loteamento Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Quadra “E”, na Zona Urbana desta cidade de Juazeiro, conforme destacado em croqui e memorial descritivo anexos, que passam a fazer parte integrante desta Lei. (NR) Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 2020. MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM Prefeito Municipal EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município Página 2 de 3 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA Página 3 de 3 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA