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norma nº 2945/2020

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2945 / 2020
Date 2020-08-19
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.910, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DESAFETA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 2.945/2020
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Ordinária nº 2.910, de 18 de 
dezembro de 2019, que desafeta e autoriza o Poder Executivo a alienar 
bem imóvel que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei Ordinária nº 2.910, de 18 de 
dezembro de 2019, passando a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput do art. 1º desta Lei consiste de uma faixa de terra de 162,066 m2
(cento e sessenta e dois vírgula zero sessenta e seis metros quadrados) da área adjunta aos lotes 04 e 05, situados 
no Loteamento Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Quadra “E”, na Zona Urbana desta cidade de Juazeiro,
conforme destacado em croqui e memorial descritivo anexos, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
(NR)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
19 de agosto de 2020.
MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM
Prefeito Municipal
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município
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