| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2947 / 2020 |
| Date | 2020-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 2042 |
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Página 1 de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 2.947/2020 Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial destinado à criação de Ação Orçamentária a ser incorporada ao Programa de Trabalho da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte, detalhado conforme abaixo: Art. 2º. Os recursos para atender à abertura do Crédito Especial de que cuida esta Lei decorrerão da anulação parcial ou total de dotações de igual valor, consoante dispões a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em especial o art. 43 e seus parágrafos, conforme tabela abaixo: Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de credito suplementar, bem como correspondente alteração no Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD de referida Ação Orçamentária criada pelo art. 1º desta Lei, nos limites estabelecidos na Lei Municipal 2.916, de 27 de dezembro de 2019 (LOA-2020). Art. 4º. Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021 da Lei Municipal nº 2.850, de 25 de junho de 2006, (LDO-2020), em decorrência da abertura de Crédito Especial autorizado por esta Lei. Página 2 de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA Art. 5º. O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) da referida Unidade. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 2020. MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM Prefeito Municipal EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município