| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2948 / 2020 |
| Date | 2020-08-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.614, DE 20 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O USO, O PARCELAMENTO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 2.948/2020 Altera a Lei Ordinária nº 2.614, de 20 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso, o parcelamento e a ocupação do solo urbano no âmbito do Município de Juazeiro e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do art. 61, inc. IV, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica renumerado o parágrafo único do art. 17 como § 1º, e lhe acrescido o § 2º, todos da Lei Ordinária nº 2.614, de 20 de abril de 2016, passando a viger com a seguinte redação: Art. 17. ......................................................................................................................................................... § 1º. Os critérios para o enquadramento da população de baixa renda serão estabelecidos por órgão ou entidade municipal responsável pelas ações de assistência social. (Parágrafo renumerado) § 2º. Presumem-se de interesse social as habitações situadas nos bairros Malhada da Areia, Padre Vicente, Argemiro e Antônio Conselheiro. (Parágrafo acrescido) Art. 2º. Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 25 da Lei Ordinária nº 2.614/2016 com a seguinte redação: Art. 25. ......................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................ Parágrafo único. No caso de habitação de interesse social prevista nos arts. 17 e 18 desta Lei, os lotes terão área mínima de 100 m² (cento metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros. (Parágrafo acrescido) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 2020. MARCOS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM Prefeito Municipal EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município