| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2953 / 2020 |
| Date | 2020-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE HOMENAGEM AOS VAQUEIROS QUE SE DESTACAM ANUALMENTE PELA BRAVURA NO SERTÃO. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 2.953/2020 Dispõe sobre homenagem aos vaqueiros que se destacam anualmente pela bravura no Sertão. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conforme art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a homenagem aos vaqueiros que se destacarem anualmente pela bravura no Sertão. Art. 2º. A homenagem de que trata esta Lei passará a fazer parte das comemorações referenciadas na Lei que institui o Dia Municipal do Vaqueiro; serão escolhidos 04 (quatro) vaqueiros para serem congratulados no primeiro sábado do mês de setembro durante os festejos alusivos aos vaqueiros. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2020. MARCOS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM Prefeito Municipal EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município