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norma nº 2953/2020

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2953 / 2020
Date 2020-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE HOMENAGEM AOS VAQUEIROS QUE SE DESTACAM ANUALMENTE PELA BRAVURA NO SERTÃO.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 2.953/2020
Dispõe sobre homenagem aos vaqueiros que se destacam anualmente 
pela bravura no Sertão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais conforme art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a homenagem aos vaqueiros que se destacarem anualmente pela 
bravura no Sertão.
Art. 2º. A homenagem de que trata esta Lei passará a fazer parte das comemorações 
referenciadas na Lei que institui o Dia Municipal do Vaqueiro; serão escolhidos 04 (quatro) 
vaqueiros para serem congratulados no primeiro sábado do mês de setembro durante os festejos 
alusivos aos vaqueiros.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
30 de setembro de 2020.
MARCOS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM
Prefeito Municipal
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município

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