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norma nº 2955/2020

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2955 / 2020
Date 2020-09-30
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO – BAHIA A “FEIRA DE CAPRINOS E OVINOS DO DISTRITO DE JUREMAL”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE ABRIL.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 2.955/2020
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro –
Bahia a “Feira de Caprinos e Ovinos do Distrito de Juremal”, a ser 
realizada anualmente no mês de abril.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais, na conformidade do art. 61, inc. IV, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Juazeiro – Bahia a Feira de 
Caprinos e Ovinos do Distrito de Juremal, a ser realizada anualmente no mês de abril.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
30 de setembro de 2020.
MARCOS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM
Prefeito Municipal
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município

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