| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2955 / 2020 |
| Date | 2020-09-30 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO – BAHIA A “FEIRA DE CAPRINOS E OVINOS DO DISTRITO DE JUREMAL”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE ABRIL. |
| native_id | 2050 |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 2.955/2020 Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro – Bahia a “Feira de Caprinos e Ovinos do Distrito de Juremal”, a ser realizada anualmente no mês de abril. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do art. 61, inc. IV, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Juazeiro – Bahia a Feira de Caprinos e Ovinos do Distrito de Juremal, a ser realizada anualmente no mês de abril. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2020. MARCOS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM Prefeito Municipal EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município