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norma nº 2957/2020

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2957 / 2020
Date 2020-09-30
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO – BAHIA O “DIA MUNICIPAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 10 DO MÊS DE DEZEMBRO.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 2.957/2020
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro –
Bahia o “Dia Municipal das Pessoas com Deficiências”, a ser 
comemorado anualmente no dia 10 do mês de dezembro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais, na conformidade do art. 61, inc. IV, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Juazeiro – Bahia o “Dia 
Municipal das Pessoas com Deficiências””, a ser comemorado anualmente no dia 10 do mês de 
dezembro.
Art. 2º. O Dia Municipal das Pessoas com Deficiências dar-se-á sempre no décimo dia do 
mês de dezembro e tem como objetivo maior, sensibilizar a população quanto a importância de 
respeitar as pessoas portadoras de deficiências.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
30 de setembro de 2020.
MARCOS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM
Prefeito Municipal
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município

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