br-locleg corpus explorer

← Juazeiro (BA)

norma nº 2959/2020

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2959 / 2020
Date 2020-10-26
EmentaALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.704, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O USO, O PARCELAMENTO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2054

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Página 1 de 1
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 2.959/2020
Altera a Lei Ordinária nº 2.704, de 21 de setembro de 2017, que dispõe 
sobre o uso, o parcelamento e a ocupação do solo urbano no âmbito do 
Município de Juazeiro e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais conforme art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 22 da Lei Ordinária nº 2.704/2017, suprimindo seu 
inciso I, bem como acrescentando os §§ 1º e 2º, passando tudo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. Para as unidades de que tratam esta seção, os lotes deverão ter área mínima de 125 m2
(cento e vinte e 
cinco metros quadrados) e frente mínima de cinco (05) m, devendo atender integralmente às disposições urbanísticas 
contidas na legislação de zoneamento do Município.
§1º. A zona de intervenção urbana para fins de execução de obras do PAC-2 definida no Decreto Municipal nº 
403/2011 fica definida como área de urbanização específica. (Parágrafo acrescido)
§2º. No caso do parágrafo anterior, os lotes terão área mínima de 100 m² (cento metros quadrados) e frente 
mínima de 5 (cinco) metros. (Parágrafo acrescido)
Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 2.948, de 19 de agosto de 2020.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 26 
de outubro de 2020.
MARCOS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM
Prefeito Municipal 
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município

open original →