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norma nº 2964/2020

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2964 / 2020
Date 2020-11-30
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO – BAHIA PARA A LEGISLATURA 2021-2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 2.964/2020
Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Juazeiro – Bahia para 
a Legislatura 2021-2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais conforme art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Observado o disposto no art. 29, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal, é 
fixado em R$ 12.661,00 (doze mil seiscentos e sessenta e um reais) o subsídio dos Vereadores da 
Câmara Municipal de Juazeiro – Bahia para a Legislatura 2021-2024.
Art. 2º. Em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, o 
subsídio fixado no art. 1º desta Lei, desde que não ultrapasse o limite estabelecido no art. 29, inciso 
VI, alínea “d” da Constituição Federal, poderá por lei especifica ser objeto de revisão anual, sempre 
na mesma data e sem distinção do índice aplicado à remuneração dos servidores públicos do 
Município de Juazeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros e 
remuneratórios a partir de 1º de janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
30 de novembro de 2020.
MARCOS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM
Prefeito Municipal 
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município

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