| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2965 / 2020 |
| Date | 2020-11-30 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO – BAHIA PARA O QUADRIÊNIO 2021-2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 2.965/2020 Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Juazeiro – Bahia para o quadriênio 2021- 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conforme art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. São fixados na forma do disposto no art. 29, inciso V, da Constituição Federal, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Juazeiro – Bahia, para o quadriênio 2021-2024, obedecidos os seguintes valores: I - subsídio do Prefeito Municipal: R$ 25.502,00 (vinte e cinco mil e quinhentos e dois reais); II - subsídio do Vice-Prefeito Municipal: R$ 19.126,00 (dezenove mil, cento e vinte seis reais); III - subsídios dos Secretários Municipais: R$ 11.725,00 (onze mil setecentos e vinte e cinco reais). Art. 2º. Em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, os subsídios fixados no art. 1º desta Lei, observados os limites estabelecido no art. 37, inciso XI da Constituição Federal, poderá por lei especifica ser objeto de revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção do índice aplicado à remuneração dos servidores públicos do Município de Juazeiro. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros e remuneratórios a partir de 1º de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2020. MARCOS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM Prefeito Municipal EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município