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norma nº 2965/2020

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2965 / 2020
Date 2020-11-30
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO – BAHIA PARA O QUADRIÊNIO 2021-2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 2.965/2020
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais do Município de Juazeiro – Bahia para o quadriênio 2021-
2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais conforme art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São fixados na forma do disposto no art. 29, inciso V, da Constituição Federal, os 
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Juazeiro – Bahia, 
para o quadriênio 2021-2024, obedecidos os seguintes valores:
I - subsídio do Prefeito Municipal: R$ 25.502,00 (vinte e cinco mil e quinhentos e dois 
reais);
II - subsídio do Vice-Prefeito Municipal: R$ 19.126,00 (dezenove mil, cento e vinte seis 
reais);
III - subsídios dos Secretários Municipais: R$ 11.725,00 (onze mil setecentos e vinte e 
cinco reais).
Art. 2º. Em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, os 
subsídios fixados no art. 1º desta Lei, observados os limites estabelecido no art. 37, inciso XI da 
Constituição Federal, poderá por lei especifica ser objeto de revisão anual, sempre na mesma data e 
sem distinção do índice aplicado à remuneração dos servidores públicos do Município de Juazeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros e 
remuneratórios a partir de 1º de janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
30 de novembro de 2020.
MARCOS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM
Prefeito Municipal 
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município

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