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norma nº 2967/2020

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2967 / 2020
Date 2020-11-30
EmentaDENOMINA “PARQUE DA CIDADE JOSÉ CARLOS TANURI” O ESPAÇO FÍSICO, AMPLO, ABERTO, ARBORIZADO E EQUIPADO, DESTINADO AO LAZER, ENTRETENIMENTO E RECREAÇÃO DA POPULAÇÃO DA CIDADE DE JUAZEIRO, EM IMPLANTAÇÃO NO BAIRRO MALHADA DA AREIA.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 2.967/2020
Denomina “Parque da Cidade José Carlos Tanuri” o espaço físico, 
amplo, aberto, arborizado e equipado, destinado ao lazer, 
entretenimento e recreação da população da cidade de Juazeiro, em 
implantação no Bairro Malhada da Areia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais conforme art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É denominado “Parque da Cidade José Carlos Tanuri” o espaço físico, amplo, 
aberto, arborizado e equipado, para fins de lazer, entretenimento e recreação da população da 
Cidade de Juazeiro, em implantação no Bairro Malhada da Areia.
Art. 2º. É parte integrante desta Lei, os seguintes documentos:
I - certidão de óbito do homenageado: José Carlos Viana Tanuri;
II - biografia e relação circunstanciada dos serviços prestados ao Município;
III - croqui descritivo da área em comento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
30 de novembro de 2020.
MARCOS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM
Prefeito Municipal 
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município

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