| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2970 / 2020 |
| Date | 2020-12-10 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS, A SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO E DO EMPODERAMENTO FEMININO NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 2.970/2020 Institui no Calendário Oficial de Eventos, a Semana Municipal do Empreendedorismo e do Empoderamento Feminino no Município de Juazeiro. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conforme art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos a Semana Municipal do Empreendedorismo e do Empoderamento Feminino no Município de Juazeiro, Estado da Bahia. Art. 2º. A Semana Municipal de Empreendedorismo e do Empoderamento Feminino será comemorada anualmente no mês de novembro, tendo como referência o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino, definido em 19 de novembro de 2014, pela Organização das Nações Unidas – ONU. Art. 3º. Diversas atividades de debate e qualificação profissional, como oficinas, cursos, minicursos, palestras, exposições e feiras, poderão ser desenvolvidas durante o período como parte da programação. Art. 4º. Durante as comemorações, o Poder Executivo Municipal poderá instituir comissões das Secretarias envolvidas em conjunto com a participação da sociedade civil organizada, principalmente a participação representativa das mulheres na organização das atividades referidas ao tema. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2020. MARCOS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM Prefeito Municipal EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município