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norma nº 2972/2020

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2972 / 2020
Date 2020-12-10
EmentaDENOMINA AVENIDA MARIA ADÉLIA ALMEIDA FRANÇA A AVENIDA SITUADA NO PARQUE DA CIDADE, BAIRRO MALHADA DA AREIA.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 2.972/2020
Denomina Avenida Maria Adélia Almeida França a Avenida situada 
no Parque da Cidade, Bairro Malhada da Areia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais conforme art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Avenida Maria Adélia Almeida França a avenida situada no 
Parque da Cidade, Bairro Malhada da Areia.
Art. 2º. É parte integrante desta Lei, em obediência as normas contidas na Lei 
Complementar nº 005/2010, os seguintes documentos:
I - cópia do atestado de óbito da homenageada: Maria Adélia Almeida França;
II - croqui descritivo da área em comento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
10 de dezembro de 2020.
MARCOS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM
Prefeito Municipal 
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 2.972/2020
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