| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2981 / 2020 |
| Date | 2020-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.782, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §19, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, LEI Nº 13.105/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2075 |
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA Praça Barão do Rio Branco, Paço Municipal, nº. 1, Centro, Juazeiro-BA. CEP 48900-000. Fone: (74) 3612-3500. 1 LEI Nº 2.981/2020 Dispõe sobre a alteração na Lei Municipal nº 2.782, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, §19, do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, e dá outras providências. Art. 1º. Fica acrescentado o § 3º e seus incisos ao art. 6º da Lei nº 2.782, de 28 de setembro de 2018, com a seguinte redação: § 3º. Fica assegurada a percepção da verba honorária aos destinatários especificados no art. 3º desta Lei, mesmo após seu desligamento, nos seguintes casos: I - nos valores depositados até o desligamento; II - em alvarás expedidos e ainda não depositados até o desligamento; e III - em alvarás não expedidos até o desligamento, mas referentes a processos findos durante o período em que exerceu atividades na Procuradoria-Geral do Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2020. MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM Prefeito Municipal EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município