| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2982 / 2020 |
| Date | 2020-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI N° 2.982/2020 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020, realizar aditamento contratual a fim de que os valores decorrentes da suspensão dos pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020 (de 1º de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020), incluindo principal e quaisquer outros encargos, de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito, sejam apartados e incorporados aos respectivos saldos devedores em 1º de janeiro de 2022, devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimplência, para pagamento pelo prazo remanescente de amortização dos contratos. Parágrafo único. Os valores eventualmente pagos entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 serão apartados do saldo devedor e devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimplência, com destinação exclusiva para o pagamento das parcelas vincendas a partir de 1º de janeiro de 2021. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2020. MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM Prefeito Municipal EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município