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norma nº 2984/2020

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2984 / 2020
Date 2020-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE BAIRRO NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO-BA A ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 2.984/2020
Dispõe sobre a denominação de bairro no município de Juazeiro-BA a
área urbana que específica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições legais, com fulcro no art. 61, inc. V, faço saber que a Câmara Municipal decreta, eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Bairro Nova Juazeiro a área territorial urbana, com perimetro de
20.585,264me área de 18.731.413,01 m?iniciando a sua descrição no vértice 1, de coordenadas N
8.955.320,5930m e E 331.834,1209m; deste, segue limitando-se com Contorno do Sobradinho BA-
210 até o limite do IF-BA, com os seguintes azimutes e distâncias: 107º01'04" e 638,659 m até o
vértice 2, de coordenadas N 8.955.133,6784m e E 332.444,8159m; deste, segue limitando-se com
Av. Antônio Conselheiro (Antiga Estrada da Adutora), com os seguintes azimutes e distâncias:
1292924" e 1.862,486 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.953.949,2402 m e E 333.882,1604m;
deste, segue limitando-se com limite do Bairro Dom José Rodrigues e passando pelo Loteamento
Nova Juazeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 209º26'15" e 4.350,895 m até o vértice 4, de
coordenadas N 8.950.160,0844m e E 331.743,8008m; deste, segue limitando-se com a área do
terro Sanitário até BA-210, com os seguintes azimutes e distâncias: 280º52'19" e 2.448,669 m até o
vértice 5, de coordenadas N 8.950.621,9385m e E 329.339,0824m; deste, segue limitando-se com
BA-210 até o contornode acesso à Vila Rodeadouro, com os seguintes azimutes e distâncias:
27º05'53" e 1,078,230 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.951.581,8103m e E 329.830,2309m;
deste, segue limitando-se com o lado leste da referida vila, com os seguintes azimutes e distâncias:
3270817" e 721,943 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.952.188,2282m e E 329.438,4927m;
deste, segue confrontando com o lado leste da referida vilaaté as margens do rio, com os seguintes
azimutes e distâncias: 332º15'25" e 1.230,095 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.953.276,9153m
e E 328.865,8732m; deste, segue confrontando com as margens do rio São Francisco, com os
seguintes azimutes e distâncias: 47º03'50" e 2.391,715 m até o vértice 9, de coordenadas N
8.954.906,1100 m e E 330.616,8795 m; deste, segue confrontando com as margens do rio São
Francisco até o limite comum da área do Sr. Flávio Luís e da Sra. Maria Amélia Barbosa, com os
seguintes azimutes e distâncias: 10º59'42" e 2.657,278 m até o vértice 10, de coordenadas N
8.957.514,6100m e E 331.123,6895m; deste, segue limitando-se com a Estrada do Bebedouro, com
: seguintes azimutes e distâncias: 126º00'37" e 571,657 m até o vértice 11, de coordenadas N
8.957.178,5150m e E 331.586,1090m; 120º36'39" e 409,618 m até o vértice 12, de coordenadas N
8.956.969,9350m e E 331.938,6450m; 106º56'01" e 508,821 m até o vértice 13, de coordenadas N
8.956.821,7350m e E 332.425,4050m; deste, segue limitando-se com a Estrada do Bebedouro até a
Av. Saul Rosa (limite com o bairro Quidé), com os seguintes azimutes e distâncias: 97º41'39" e
51,221 m até o vértice 14, de coordenadas N 8.956.814,8772m e E 332.476,1646m; deste, segue
limitando-se com a Av. Saul Rosa até a Rodovia do Salitre, com os seguintes azimutes e distâncias:
72º5526" e 237,764 m até o vértice 15, de coordenadas N 8.956.578,9243m e E 332.505,4539m;
deste, segue limitando-se com a Rodovia do Salitre até o contorno de Sobradinho na BA-210, com
os seguintes azimutes e distâncias: 208º04'49" e 1.426,214 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Art.2º. O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
denominação do bairro descrito no art. 1º e os respectivos limites aos órgãos interessados.
Art. 3º. É parte integrante deste Projeto de Lei o croqui anexo, conforme exigência da Lei
Complementar nº 005/2010, que define critérios para elaboração de projetos de leis ordinárias que
dá nomes a logradouros públicos:
I - croqui da área em comento (ANEXO — D.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
30 de dezembro de 2020.
MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM
Prefeito Municipal
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município

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