| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2984 / 2020 |
| Date | 2020-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE BAIRRO NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO-BA A ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2080 |
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RE Página | de2 6, O e NA MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 2.984/2020 Dispõe sobre a denominação de bairro no município de Juazeiro-BA a área urbana que específica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, com fulcro no art. 61, inc. V, faço saber que a Câmara Municipal decreta, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Bairro Nova Juazeiro a área territorial urbana, com perimetro de 20.585,264me área de 18.731.413,01 m?iniciando a sua descrição no vértice 1, de coordenadas N 8.955.320,5930m e E 331.834,1209m; deste, segue limitando-se com Contorno do Sobradinho BA- 210 até o limite do IF-BA, com os seguintes azimutes e distâncias: 107º01'04" e 638,659 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.955.133,6784m e E 332.444,8159m; deste, segue limitando-se com Av. Antônio Conselheiro (Antiga Estrada da Adutora), com os seguintes azimutes e distâncias: 1292924" e 1.862,486 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.953.949,2402 m e E 333.882,1604m; deste, segue limitando-se com limite do Bairro Dom José Rodrigues e passando pelo Loteamento Nova Juazeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 209º26'15" e 4.350,895 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.950.160,0844m e E 331.743,8008m; deste, segue limitando-se com a área do terro Sanitário até BA-210, com os seguintes azimutes e distâncias: 280º52'19" e 2.448,669 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.950.621,9385m e E 329.339,0824m; deste, segue limitando-se com BA-210 até o contornode acesso à Vila Rodeadouro, com os seguintes azimutes e distâncias: 27º05'53" e 1,078,230 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.951.581,8103m e E 329.830,2309m; deste, segue limitando-se com o lado leste da referida vila, com os seguintes azimutes e distâncias: 3270817" e 721,943 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.952.188,2282m e E 329.438,4927m; deste, segue confrontando com o lado leste da referida vilaaté as margens do rio, com os seguintes azimutes e distâncias: 332º15'25" e 1.230,095 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.953.276,9153m e E 328.865,8732m; deste, segue confrontando com as margens do rio São Francisco, com os seguintes azimutes e distâncias: 47º03'50" e 2.391,715 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.954.906,1100 m e E 330.616,8795 m; deste, segue confrontando com as margens do rio São Francisco até o limite comum da área do Sr. Flávio Luís e da Sra. Maria Amélia Barbosa, com os seguintes azimutes e distâncias: 10º59'42" e 2.657,278 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.957.514,6100m e E 331.123,6895m; deste, segue limitando-se com a Estrada do Bebedouro, com : seguintes azimutes e distâncias: 126º00'37" e 571,657 m até o vértice 11, de coordenadas N 8.957.178,5150m e E 331.586,1090m; 120º36'39" e 409,618 m até o vértice 12, de coordenadas N 8.956.969,9350m e E 331.938,6450m; 106º56'01" e 508,821 m até o vértice 13, de coordenadas N 8.956.821,7350m e E 332.425,4050m; deste, segue limitando-se com a Estrada do Bebedouro até a Av. Saul Rosa (limite com o bairro Quidé), com os seguintes azimutes e distâncias: 97º41'39" e 51,221 m até o vértice 14, de coordenadas N 8.956.814,8772m e E 332.476,1646m; deste, segue limitando-se com a Av. Saul Rosa até a Rodovia do Salitre, com os seguintes azimutes e distâncias: 72º5526" e 237,764 m até o vértice 15, de coordenadas N 8.956.578,9243m e E 332.505,4539m; deste, segue limitando-se com a Rodovia do Salitre até o contorno de Sobradinho na BA-210, com os seguintes azimutes e distâncias: 208º04'49" e 1.426,214 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art.2º. O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a Página 2 de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA denominação do bairro descrito no art. 1º e os respectivos limites aos órgãos interessados. Art. 3º. É parte integrante deste Projeto de Lei o croqui anexo, conforme exigência da Lei Complementar nº 005/2010, que define critérios para elaboração de projetos de leis ordinárias que dá nomes a logradouros públicos: I - croqui da área em comento (ANEXO — D. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2020. MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM Prefeito Municipal EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município