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norma nº 2985/2020

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2985 / 2020
Date 2020-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE BAIRRO NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO-BA A ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA
LEINº 2.985/2020
Dispõe sobre a denominação de bairro no município de Juazeiro-BA a
área urbana que específica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Bairro Novo Horizonte a área territorial urbana, com perímetro de
18.798,876 m e área de 11.620.198,23 m?, iniciando sua descrição no vértice 1, de coordenadas N-
8.953.497,1593 m e E-337.320,4165 m; deste, segue confrontando com Lote 13 Quadra — HI B
Parcelamento do DISF, com os seguintes azimutes e distâncias: 72º03'30" e 295,163 m até o vértice
2, de coordenadas N-8.953.588,0838 m e E-337.601,2254 m; deste, segue confrontando com
Parcelamento do DISF, com os seguintes azimutes e distâncias: 335º13'50" e 910,055 m até o vértice
3, de coordenadas N-8.954.414,4152 m e E-337.219,9420 m; 321º34'53" e 200,000 m até o vértice 4,
de coordenadas N-8.954.571,1132 m e E-337.095,6618 m; deste, segue confrontando com o limite da
área do Som Lua, com os seguintes azimutes e distâncias: 51º26'38" e 189,560 m até o vértice 5, de
coordenadas N-8.954.689,2625 m e E-337.243,8978 m; 121º31'47" e 118,417 m até o vértice 6, de
coordenadas N-8.954.627,3371 m e E-337.344,8329 m; deste, segue confrontando com o limite da
área do Som Lua até a BR-235, com os seguintes azimutes e distâncias: 29º07'23" e 68,000 m até o
vértice 7, de coordenadas N-8.954.686,7403 m e E-337.377,9275 m; deste, segue limitando-se com a
BR-235 até a antiga Estrada Juazeiro/Salvador, com os seguintes azimutes e distâncias: 110º55'47" e
436,053 m até o vértice 8, de coordenadas N-8.954.530,9728 m e E-337.785,2098 m; deste, segue
limitando-se com a antiga Estrada Juazeiro/Salvador até a Estrada da Adutora, com os seguintes
azimutes e distâncias: 144º14'20" e 5.599,671 m até o vértice 9, de coordenadas N-8.949.987,0680 m
e E-341.057,7078 m; deste, segue limitando-se com a Estrada da Adutora até o extremo sudeste do
Loteamento Delta Park, com os seguintes azimutes e distâncias: 121º55'28" e 1.431,296 m até o vértice
10, de coordenadas N-8.949.230,1983 m e E-342.272,5152 m; deste, segue limitando-se com o limite
do referido loteamento até a BR-407, com os seguintes azimutes e distâncias: 245º45'55" e 2.689,853
m até o vértice 11, de coordenadas N-8.948.126,0803 m e E-339.819,7138 m; deste, segue limitando-
se com BR-407, com os seguintes azimutes e distâncias: 334º31'58" e 1.745,733 m até o vértice 12, de
coordenadas N-8.949.702,1832 m e E-339.069,0587 m; deste, segue Leste-Oeste até a linha férrea,
com os seguintes azimutes e distâncias: 241º10'35" e 454,967 m até o vértice 13, de coordenadas N-
8.949.482,8368 m e E-338.670,4590 m; deste, segue limitando-se com a linha férrea até o limite
sudeste do Conjunto Habitacional Morada do Salitre, com os seguintes azimutes e distâncias:
3353131" e 3.015,872 m até o vértice 14, de coordenadas N-8.952.227,7159 m e E-337.421,0089 m:
deste, segue oeste-leste até o Posto Fiscal e BR-407, com os seguintes azimutes e distâncias: 68º30'34"
e 425,018 m até o vértice 15, de coordenadas N-8.952.383,4207 m e E-337.816,4782 m; deste, segue
limitando-se com BR-407 até o parcelamento do DISF Lote 13 Quadra II B, com os seguintes
azimutes e distâncias: 335º59'30" e 1.219,217 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Art. 2º. O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a denominação
do bairro descrito no art. 1º e os respectivos limites aos órgãos interessados.
Art.3º. É parte integrante deste Projeto de Lei o croqui anexo, conforme exigência da Lei
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
Complementar nº 005/2010, que define critérios para elaboração de projetos de leis ordinárias que dá
nomes a logradouros públicos:
I - croqui da área em comento (ANEXO - D).
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 30
de dezembro de 2020.
MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM
Prefeito Municipal
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município
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qiPIGDE 042,
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEINº 2.985/2020
ANEXO I
ANEXO | - CROQUI REPRESENTAÇÃO DE BAIRRO
SETOR RESPONSÁVEL,
PLANTA DE SITUAÇÃO
CADASTRO TÉC. IMOBILIÁRIO
BAIRRO:
NOVO HORIZONTE
ESCALA: PRANGIIA
1/1000
PONTO DE REFERÊNCIA: DATA! 01/01
BR - 407 LOGRADOURO CAD. Nº 802 / BR-235 LOGRADOURO CAD. Nº 709. Nov. 2019

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