| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2985 / 2020 |
| Date | 2020-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE BAIRRO NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO-BA A ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2081 |
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Página | de 3 ESTADO DA BAHIA LEINº 2.985/2020 Dispõe sobre a denominação de bairro no município de Juazeiro-BA a área urbana que específica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Bairro Novo Horizonte a área territorial urbana, com perímetro de 18.798,876 m e área de 11.620.198,23 m?, iniciando sua descrição no vértice 1, de coordenadas N- 8.953.497,1593 m e E-337.320,4165 m; deste, segue confrontando com Lote 13 Quadra — HI B Parcelamento do DISF, com os seguintes azimutes e distâncias: 72º03'30" e 295,163 m até o vértice 2, de coordenadas N-8.953.588,0838 m e E-337.601,2254 m; deste, segue confrontando com Parcelamento do DISF, com os seguintes azimutes e distâncias: 335º13'50" e 910,055 m até o vértice 3, de coordenadas N-8.954.414,4152 m e E-337.219,9420 m; 321º34'53" e 200,000 m até o vértice 4, de coordenadas N-8.954.571,1132 m e E-337.095,6618 m; deste, segue confrontando com o limite da área do Som Lua, com os seguintes azimutes e distâncias: 51º26'38" e 189,560 m até o vértice 5, de coordenadas N-8.954.689,2625 m e E-337.243,8978 m; 121º31'47" e 118,417 m até o vértice 6, de coordenadas N-8.954.627,3371 m e E-337.344,8329 m; deste, segue confrontando com o limite da área do Som Lua até a BR-235, com os seguintes azimutes e distâncias: 29º07'23" e 68,000 m até o vértice 7, de coordenadas N-8.954.686,7403 m e E-337.377,9275 m; deste, segue limitando-se com a BR-235 até a antiga Estrada Juazeiro/Salvador, com os seguintes azimutes e distâncias: 110º55'47" e 436,053 m até o vértice 8, de coordenadas N-8.954.530,9728 m e E-337.785,2098 m; deste, segue limitando-se com a antiga Estrada Juazeiro/Salvador até a Estrada da Adutora, com os seguintes azimutes e distâncias: 144º14'20" e 5.599,671 m até o vértice 9, de coordenadas N-8.949.987,0680 m e E-341.057,7078 m; deste, segue limitando-se com a Estrada da Adutora até o extremo sudeste do Loteamento Delta Park, com os seguintes azimutes e distâncias: 121º55'28" e 1.431,296 m até o vértice 10, de coordenadas N-8.949.230,1983 m e E-342.272,5152 m; deste, segue limitando-se com o limite do referido loteamento até a BR-407, com os seguintes azimutes e distâncias: 245º45'55" e 2.689,853 m até o vértice 11, de coordenadas N-8.948.126,0803 m e E-339.819,7138 m; deste, segue limitando- se com BR-407, com os seguintes azimutes e distâncias: 334º31'58" e 1.745,733 m até o vértice 12, de coordenadas N-8.949.702,1832 m e E-339.069,0587 m; deste, segue Leste-Oeste até a linha férrea, com os seguintes azimutes e distâncias: 241º10'35" e 454,967 m até o vértice 13, de coordenadas N- 8.949.482,8368 m e E-338.670,4590 m; deste, segue limitando-se com a linha férrea até o limite sudeste do Conjunto Habitacional Morada do Salitre, com os seguintes azimutes e distâncias: 3353131" e 3.015,872 m até o vértice 14, de coordenadas N-8.952.227,7159 m e E-337.421,0089 m: deste, segue oeste-leste até o Posto Fiscal e BR-407, com os seguintes azimutes e distâncias: 68º30'34" e 425,018 m até o vértice 15, de coordenadas N-8.952.383,4207 m e E-337.816,4782 m; deste, segue limitando-se com BR-407 até o parcelamento do DISF Lote 13 Quadra II B, com os seguintes azimutes e distâncias: 335º59'30" e 1.219,217 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º. O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a denominação do bairro descrito no art. 1º e os respectivos limites aos órgãos interessados. Art.3º. É parte integrante deste Projeto de Lei o croqui anexo, conforme exigência da Lei CIPIG DELA Página 2 de 3 7 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA Complementar nº 005/2010, que define critérios para elaboração de projetos de leis ordinárias que dá nomes a logradouros públicos: I - croqui da área em comento (ANEXO - D). Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2020. MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM Prefeito Municipal EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município Página 3 de 3 qiPIGDE 042, MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEINº 2.985/2020 ANEXO I ANEXO | - CROQUI REPRESENTAÇÃO DE BAIRRO SETOR RESPONSÁVEL, PLANTA DE SITUAÇÃO CADASTRO TÉC. IMOBILIÁRIO BAIRRO: NOVO HORIZONTE ESCALA: PRANGIIA 1/1000 PONTO DE REFERÊNCIA: DATA! 01/01 BR - 407 LOGRADOURO CAD. Nº 802 / BR-235 LOGRADOURO CAD. Nº 709. Nov. 2019