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norma nº 46/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 46 / 2020
Date 2020-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, QUE ESTABELECE O PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19) E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000 – LEI D RESPONSABILIDADE FISCAL.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI COMPLEMENTAR N° 046/2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ratificar dispositivos da Lei 
Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o 
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 
(Covid-19) e altera a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio 
de 2000 – Lei d Responsabilidade Fiscal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suspender, na forma do 
regulamento específico, os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas de responsabilidade do 
Munício de Juazeiro-BA com a Previdência Social, com vencimento entre 1º de março e 31 de 
dezembro de 2020.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput deste artigo aplica-se às contribuições 
patronais devidas ao Instituto de Previdência de Juazeiro – IPJ, ainda que tenham sido objeto de 
parcelamento, observada a regulamentação específica a ser edita pelo Ministério da Economia.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de junho de 2020, com efeitos 
financeiros retroativos a 1º de março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
25 de junho de 2020.
MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM
Prefeito Municipal
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município

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