| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2020 |
| Date | 2020-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, QUE ESTABELECE O PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19) E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000 – LEI D RESPONSABILIDADE FISCAL. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI COMPLEMENTAR N° 046/2020 Autoriza o Poder Executivo Municipal a ratificar dispositivos da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e altera a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei d Responsabilidade Fiscal. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suspender, na forma do regulamento específico, os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas de responsabilidade do Munício de Juazeiro-BA com a Previdência Social, com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020. Parágrafo único. A suspensão prevista no caput deste artigo aplica-se às contribuições patronais devidas ao Instituto de Previdência de Juazeiro – IPJ, ainda que tenham sido objeto de parcelamento, observada a regulamentação específica a ser edita pelo Ministério da Economia. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de junho de 2020, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 2020. MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM Prefeito Municipal EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município