| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2020 |
| Date | 2020-08-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 018, DE 12 DE ABRIL DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2020 Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 018, de 12 de abril de 2016, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conforme art. 61, inc. V e XVIII, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 457 da Lei Complementar Municipal nº 018, de 12 de abril de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 427. Apresentados os laudos técnicos necessários e após a vistoria, constatado que a obra está em conformidade com o projeto aprovado e em perfeitas condições de habitabilidade o Município expedirá o “HABITE-SE” no prazo máximo de 07 (sete) dias a partir da data de entrada do requerimento (AC) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 2020. MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM Prefeito Municipal EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município