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norma nº 47/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2020
Date 2020-08-19
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 018, DE 12 DE ABRIL DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2020
Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 018, de 12 de 
abril de 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais conforme art. 61, inc. V e XVIII, faço saber que a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 457 da Lei Complementar Municipal nº 018, de 12 de 
abril de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 427. Apresentados os laudos técnicos necessários e após a vistoria, constatado que a obra está em 
conformidade com o projeto aprovado e em perfeitas condições de habitabilidade o Município expedirá o 
“HABITE-SE” no prazo máximo de 07 (sete) dias a partir da data de entrada do requerimento (AC)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 19 
de agosto de 2020.
MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM
Prefeito Municipal
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município

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