| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2020 |
| Date | 2020-09-29 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 101, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2016 – CÓDIGO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2020 Dá nova redação ao art. 101, da Lei Complementar nº 018/2016 – Código de Polícia Administrativa do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conforme art. 61, inc. V e XVIII, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica terminantemente proibida a circulação de qualquer veículo de propaganda sonora nos seguintes logradouros públicos: I - Praça Barão do Rio Branco e seu entorno; II - Praça Catedral Nossa Senhora das Grotas e seu entorno; III - Rua do Paraiso; IV - Rua José Petitinga; V - Rua Cícero Feitosa e seu entorno nas proximidades do Fórum Cons. Luiz Viana; VI - Travessa do Hospital Regional; VII - Av. Raul Alves nas proximidades da Maternidade Municipal e Hospital da Criança. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2020. MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM Prefeito Municipal EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município