br-locleg corpus explorer

← Juazeiro (BA)

norma nº 2999/2021

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2999 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.893, DE 05 DE JANEIRO DE 2006, DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - CMMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2087

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Página 1 de2
. paga TASDRE Sa VIRGIT TTET
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº2.999/2021
Altera a Lei Municipal nº 1.893, de 05 de janeiro de 2006, de criação
do Conselho Municipal do Meio Ambiente — CMMA e dá outras
providências,
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 7º, seus parágrafos e incisos, todos da Lei Municipal nº 1.893, de 05
de janeiro de 2006, de criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente —- CMMA, passa a viger
com a seguinte redação:
Art. 7º. O Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA será constituído por nove (09) membros titulares e
nove (09) membros suplentes, indicados pelos respectivos órgãos ou entidades de origem e designados por ato
do Chefe do Executivo Municipal, na forma que segue: (NR)
1 -um (01) representante titular e um (01) representante suplente da Secretaria de Meio Ambiente e
Ordenamento Urbano;(NR)
Il -um (01) representante titular e um (01) representante suplente da Agência de Desenvolvimento
Econômico, Agricultura e Pecuária - ADEAP;(NR)
II - um (01) representante titular e um (01) representante suplente da Secretaria de Saúde;(NR)
IV - um (01) representante titular e um (01) representante suplente do Serviço de Água e Saneamento
Ambiental - SAAE;(NR)
V -um (01) representante titular e um (01) representante suplente de órgão ou entidade do Governo
Estadual, com atuação na área de meio ambiente no âmbito do Município de Juazeiro;(NR)
VI - um (01) representante titular e um (01) representante suplente de órgão ou entidade do Governo Federal,
com atuação na área de meio ambiente no âmbito do Município de Juazeiro;(NR)
VII - um (01) representante titular e um (01) representante suplente da Subsecção Juazeiro-BA da Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB; (NR)
VIII - um (01) representante titular e um (01) representante suplente de órgão ou entidade do meio acadêmico,
com atuação na área de meio ambiente no âmbito do Município de Juazeiro;(NR)
IX - um (01) representante titular e um (01) representante suplente da sociedade civil, com atuação na área de
meio ambiente no âmbito do Município de Juazeiro.(NR)
81º. O presidente do Conselho é o representante titular da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento
Urbano.(NR)
82º. Os representantes titulares e suplentes do Poder Público não necessitam, necessariamente, fazer parte do
quadro funcional do órgão indicado.(NR)
$3º. Os representantes da sociedade civil serão indicados pelo conjunto de organizações não governamentais
vinculadas à preservação ambiental, associações comunitárias e/ou representativas de bairros, associações
empresariais, clubes de serviço e entidades representativas de classes profissionais.(NR)
$4º. Os representantes do Poder Público, assim como os da sociedade civil serão designados membros do
Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo
Municipal.(NR)
Art. 2º. Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.893/2006 o art. 2-A com a seguinte
redação:
Art. 2º-A. Na hipótese de mudança na nomenclatura órgãos, entidades ou secretarias municipais
Página 2 de 2
«paga UNIR
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
eventualmente elencadas na presente Lei, estas ficam expressamente substituídas pelos órgãos, entidades ou
secretarias municipais criadas com as mesmas atribuições e competências.(AC)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA AL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
06 de abril de 2021.
A
SUZANA ALE RE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Naa
mi, Er CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

open original →