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norma nº 3006/2021

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3006 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaDENOMINA RUA ANTÔNIO ALVES DE SOUZA O LOGRADOURO PÚBLICO QUE DESCREVE, SITUADO NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO DESTA CIDADE.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.006/2021
Denomina Rua Antônio Alves de Souza o logradouro público que 
descreve, situado no Bairro Santo Antônio desta Cidade.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica 
do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua Antônio Alves de Souza o logradouro público situado no 
Bairro Santo Antônio, tendo início na confluência da Travessa Dr. José Araújo de Souza com a rua 
a ser denominada e término na lateral da Capitania Fluvial de Juazeiro (CFJ).
Art. 2º. É parte integrante desta Lei, em atenção às normas prescritas na Lei Complementar 
nº 005/2010, os seguintes documentos:
I - biografia do homenageado;
II - atestado de óbito do homenageado: Antônio Alves de Souza;
III - croqui da área em comento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
22 de abril de 2021.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município
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ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.006/2021
ANEXOS
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
ATO DE SANÇÃO Nº 021/2021
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de 
suas atribuições legais, com arrimo no inciso XXIV do § 6º do art. 13 da Lei Orgânica do Município 
c.c. art. 66, caput, da Constituição Federal/1988, e 
CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado,
RESOLVE:
SANCIONAR E PROMULGAR a Lei que “Denomina Rua Antônio Alves de Souza o 
logradouro público que descreve, situado no Bairro Santo Antônio desta Cidade”, tombada sob nº 3.006 (Lei 
Ordinária), de 22 de abril de 2021. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 22 
de abril de 2021.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal

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