| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3016 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | DESAFETA E INCORPORA BEM PÚBLICO MUNICIPAL, AUTORIZA A DOAÇÃO DO TERRENO INCORPORADO AO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 2 sáb LABOR Odin Ta MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEINº 3.016/2021 Desafeta e incorpora bem público municipal, autoriza a doação do terreno incorporado ao Governo do Estado da Bahia e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do art. 61, inc. IV, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e a incorporar o bem público a seguir descrito, e, ato contínuo, doá-lo ao Governo do Estado da Bahia: I - área em que se localiza parte da Rua Humberto de Alencar Castelo Branco, no Bairro Alto do Alencar, com coordenadas georeferenciadas no inciso II desta Lei, consoante exposição no Anexo Unico que passa a fazer parte integrante desta Lei; II -a descrição georeferenciada deste perímetro, inicia-se no vértice Pl, de coordenadas N-8.956.521,010 e E-335.997,530; deste segue confrontando com a Avenida Machado de Assis, medindo 6,36m até o vértice P-02 de coordenadas N-8.956.518,249 e E-335.991,794; deste segue confrontando com o Colégio Estadual Lomento Junior, medindo 114,30m até o vértice P-03 de coordenadas N-8.956.621,417 e E-335.942,569; deste segue confrontando com a Rua Humberto de Alencar Castelo Branco, medindo 5,73m, até o vértice P-04 de coordenadas N-8.956.624,070 e E- 335.947,654, deste segue confrontando com o Campo do CSU, medindo 114,49m, até o vértice P- 01, ponto inicial da descrição, fechando o perímetro. Parágrafo único. No terreno objeto da desafetação, incorporação e doação será edificado o Complexo Esportivo Estadual, área destinada a atividades de incentivo à pratica poliesportiva no Município de Juazeiro-BA. Art. 2º. A área de que trata esta Lei será revertida ao patrimônio público municipal, caso a fundação do imóvel não tiver sido construída no prazo de dois (02) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MU AL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 23 de junho de 2021. O 1) SUZANA ALEX DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIA: Procurador-Geral do Município Página 2 de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.016/2021 ANEXO UNICO Localização icobidia adioA N 95 ab 5 a N AS Pee reed -ag6. pp E DC e e se ES 96 Ser R 04 ” AÇO DO ARENTTAR N PS-01 EEm 90 | 8956480.16 | PS-02 | 335949.22 | 8056473. E PS-03 | JSSOZ72 | BOSE PS-04 | 335908.87 ERSTE ES Po ie ju de Supressão