br-locleg corpus explorer

← Juazeiro (BA)

norma nº 3016/2021

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3016 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaDESAFETA E INCORPORA BEM PÚBLICO MUNICIPAL, AUTORIZA A DOAÇÃO DO TERRENO INCORPORADO AO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2092

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2

Página 1 de 2
sáb LABOR Odin Ta
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEINº 3.016/2021
Desafeta e incorpora bem público municipal, autoriza a doação do
terreno incorporado ao Governo do Estado da Bahia e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, na conformidade do art. 61, inc. IV, faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e a incorporar o bem
público a seguir descrito, e, ato contínuo, doá-lo ao Governo do Estado da Bahia:
I - área em que se localiza parte da Rua Humberto de Alencar Castelo Branco, no Bairro
Alto do Alencar, com coordenadas georeferenciadas no inciso II desta Lei, consoante exposição no
Anexo Unico que passa a fazer parte integrante desta Lei;
II -a descrição georeferenciada deste perímetro, inicia-se no vértice Pl, de coordenadas
N-8.956.521,010 e E-335.997,530; deste segue confrontando com a Avenida Machado de Assis,
medindo 6,36m até o vértice P-02 de coordenadas N-8.956.518,249 e E-335.991,794; deste segue
confrontando com o Colégio Estadual Lomento Junior, medindo 114,30m até o vértice P-03 de
coordenadas N-8.956.621,417 e E-335.942,569; deste segue confrontando com a Rua Humberto de
Alencar Castelo Branco, medindo 5,73m, até o vértice P-04 de coordenadas N-8.956.624,070 e E-
335.947,654, deste segue confrontando com o Campo do CSU, medindo 114,49m, até o vértice P-
01, ponto inicial da descrição, fechando o perímetro.
Parágrafo único. No terreno objeto da desafetação, incorporação e doação será edificado o
Complexo Esportivo Estadual, área destinada a atividades de incentivo à pratica poliesportiva no
Município de Juazeiro-BA.
Art. 2º. A área de que trata esta Lei será revertida ao patrimônio público municipal, caso a
fundação do imóvel não tiver sido construída no prazo de dois (02) anos, contados a partir da data
de publicação desta Lei no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MU AL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
23 de junho de 2021. O
1)
SUZANA ALEX DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIA:
Procurador-Geral do Município
Página 2 de 2
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.016/2021
ANEXO UNICO
Localização icobidia
adioA N 95 ab 5
a N AS
Pee reed -ag6.
pp E
DC e e se ES 96
Ser R 04
” AÇO DO ARENTTAR
N
PS-01 EEm 90 | 8956480.16
| PS-02 | 335949.22 | 8056473. E
PS-03 | JSSOZ72 | BOSE
PS-04 | 335908.87 ERSTE ES
Po ie ju de Supressão

open original →