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norma nº 3020/2021

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3020 / 2021
Date 2021-07-09
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.934, DE 30 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.020/2021
Altera dispositivo da Lei nº 2.934, de 30 de junho de 2020, que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos IV, V e XVIII, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o § 3º do art. 46 da Lei nº 2.934, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 46. .........................................................................................................................................................
I - ...............................................................................................................................................................
§ 1º. ...............................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
§ 3º. A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas nos termos deste artigo, até o 
encerramento do segundo período Legislativo, ou, quando a situação demandar, inclusive no curso do ano de 
2021, a fim de permitir a sua vigência no exercício de 2021. (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
09 de julho de 2021.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

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