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norma nº 3021/2021

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3021 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO AO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.021/2021
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar doação de 
bem imóvel do Município ao Governo do Estado da Bahia e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos IV, V e XVIII, da Lei 
Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar doação de bem imóvel 
pertencente ao Município de Juazeiro-BA, localizado na Praça Alto do Alencar, no bairro Alto do 
Alencar, com área total de 1,4712 ha e perímetro de 490,69 m, ao Governo do Estado da Bahia, 
para que seja construída uma Quadra Poliesportiva Coberta.
§ 1º. O imóvel a ser doado ao Governo do Estado da Bahia tem as seguintes dimensões e 
confrontantes, consoante Memorial Descritivo:
I - a descrição georreferenciada deste perímetro inicia-se no marco denominado M-1 de 
coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U.T.M. – Datum SIRGAS2000, Este (X) 
335.919,99 m e Norte (Y) 8.956.795,03 m referentes ao meridiano central 39°00'; daí, confrontando 
com Av. Américo Tanury, com azimute de 154°17'23" e distância de 141,17 m; seguindo até o 
marco M-2 de coordenada Norte (Y) 8.956.667,84 m, Este (X) 335.981,23 m; daí, confrontando com 
Polícia Militar da Bahia, com azimute de 244°40'16" e distância de 104,31 m; seguindo até o marco 
M-3 de coordenada Norte (Y) 8.956.623,21 m, Este (X) 335.886,95 m; daí, confrontando com Rua 
Humberto de Alencar Castelo Branco, com azimute de 334°16'31" e distância de 140,87 m;
seguindo até o marco M-4 de coordenada Norte (Y) 8.956.750,12 m, Este (X) 335.825,81 m;
finalmente do marco M-4, segue até o marco M-1, (início da descrição), confrontando com Rua 
Belo Jardim, com azimute de 64°30'17", e distância de 104,34 m, fechando assim o perímetro acima 
descrito.
§ 2º. O anexo memorial descritivo e o croqui da área a ser doada fazem parte integrante e 
inseparável desta Lei.
Art. 2º. A presente doação é livre de qualquer cláusula ou condição, sendo celebrada sob a 
condição expressa de que o imóvel reverter-se-á ao patrimônio municipal, no caso de o início das 
obras de fundação não ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contando-se a partir da 
publicação desta Lei.
Parágrafo único. No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão, estas 
serão incorporadas ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da donatária. 
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
Art. 4º. A escritura de doação deverá conter os encargos desta Lei. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
12 de agosto de 2021.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.021/2021
ANEXO ÚNICO

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