| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3021 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO AO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 3 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.021/2021 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar doação de bem imóvel do Município ao Governo do Estado da Bahia e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos IV, V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar doação de bem imóvel pertencente ao Município de Juazeiro-BA, localizado na Praça Alto do Alencar, no bairro Alto do Alencar, com área total de 1,4712 ha e perímetro de 490,69 m, ao Governo do Estado da Bahia, para que seja construída uma Quadra Poliesportiva Coberta. § 1º. O imóvel a ser doado ao Governo do Estado da Bahia tem as seguintes dimensões e confrontantes, consoante Memorial Descritivo: I - a descrição georreferenciada deste perímetro inicia-se no marco denominado M-1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U.T.M. – Datum SIRGAS2000, Este (X) 335.919,99 m e Norte (Y) 8.956.795,03 m referentes ao meridiano central 39°00'; daí, confrontando com Av. Américo Tanury, com azimute de 154°17'23" e distância de 141,17 m; seguindo até o marco M-2 de coordenada Norte (Y) 8.956.667,84 m, Este (X) 335.981,23 m; daí, confrontando com Polícia Militar da Bahia, com azimute de 244°40'16" e distância de 104,31 m; seguindo até o marco M-3 de coordenada Norte (Y) 8.956.623,21 m, Este (X) 335.886,95 m; daí, confrontando com Rua Humberto de Alencar Castelo Branco, com azimute de 334°16'31" e distância de 140,87 m; seguindo até o marco M-4 de coordenada Norte (Y) 8.956.750,12 m, Este (X) 335.825,81 m; finalmente do marco M-4, segue até o marco M-1, (início da descrição), confrontando com Rua Belo Jardim, com azimute de 64°30'17", e distância de 104,34 m, fechando assim o perímetro acima descrito. § 2º. O anexo memorial descritivo e o croqui da área a ser doada fazem parte integrante e inseparável desta Lei. Art. 2º. A presente doação é livre de qualquer cláusula ou condição, sendo celebrada sob a condição expressa de que o imóvel reverter-se-á ao patrimônio municipal, no caso de o início das obras de fundação não ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contando-se a partir da publicação desta Lei. Parágrafo único. No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão, estas serão incorporadas ao Patrimônio Público Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da donatária. Página 2 de 3 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA Art. 4º. A escritura de doação deverá conter os encargos desta Lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2021. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município Página 3 de 3 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.021/2021 ANEXO ÚNICO