| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3022 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$ 66.000,00 (SESSENTA E SEIS MIL REAIS), PARA INCLUSÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.022/2021 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), para inclusão de elementos de despesas no orçamento vigente e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos IV, V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, o Crédito Adicional Especial destinado à criação de elementos de despesa nas ações orçamentárias, a serem incorporados aos Programas de Trabalho das Unidades Orçamentárias, detalhados, conforme discriminado abaixo: Art. 2º. Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminados: Art. 3º. Fica o Poder Executivo, de igual forma, autorizado a realizar abertura de crédito suplementar, bem como promover a alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD nas referidas ações orçamentárias criadas no art. 1º desta Lei, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual 2021. Página 2 de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA Art. 4º. Ficam, por consequência, alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, tudo em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. Art. 5º. O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2021. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município