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norma nº 3023/2021

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3023 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO AO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.023/2021
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar doação de 
bem imóvel do Município ao Governo do Estado da Bahia e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos IV, V e XVIII, da Lei 
Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar doação de bem imóvel 
pertencente ao Município de Juazeiro-BA, localizado na Praça Santa Terezinha, no bairro Piranga,
com área total de 0,8491 ha e perímetro de 368,87 m, ao Governo do Estado da Bahia, para que seja 
construída uma Quadra Poliesportiva Coberta.
§ 1º. O imóvel a ser doado ao Governo do Estado da Bahia tem as seguintes dimensões e 
confrontantes, consoante Memorial Descritivo:
I - a descrição georreferenciada deste perímetro inicia-se no marco denominado M-1 de 
coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U.T.M. – Datum SIRGAS2000, Este (X) 
334.849,46 m e Norte (Y) 8.957.023,02 m referentes ao meridiano central 39°00'; daí, confrontando 
com Rua São Gerônimo, com azimute de 158°22'56" e distância de 88,58 m, segue até o marco M 2 
de coordenada Norte (Y) 8.956.940,67 m, Este (X) 334.882,09 m ; daí, confrontando com Travessa 
da Igreja, com azimute de 250°27'31" e distância de 97,33 m, segue até o marco M 3 de coordenada 
Norte (Y) 8.956.908,11 m, Este (X) 334.790,37 m; daí, confrontando com Rua Lafaiete Coutinho, 
com azimute de 341°11'15" e distância de 89,97 m, segue até o marco M 4 de coordenada Norte (Y) 
8.956.993,27 m, Este (X) 334.761,35 m; finalmente do marco M 4 segue até o marco M 1, (início da 
descrição), confrontando com Colégio CODEFAS, com azimute de 71°20'50", e distância de 92,99 
m, fechando assim o perímetro acima descrito.
§ 2º. O anexo memorial descritivo e o croqui da área a ser doada fazem parte integrante e 
inseparável desta Lei.
Art. 2º. A presente doação é livre de qualquer cláusula ou condição, sendo celebrada sob a 
condição expressa de que o imóvel reverter-se-á ao patrimônio municipal, no caso de o início das 
obras de fundação não ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contando-se a partir da 
publicação desta Lei.
Parágrafo único. No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão, estas 
serão incorporadas ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da donatária. 
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
Art. 4º. A escritura de doação deverá conter os encargos desta Lei. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
12 de agosto de 2021.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.023/2021
ANEXO ÚNICO

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