| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3024 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO AO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 3 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.024/2021 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar doação de bem imóvel do Município ao Governo do Estado da Bahia e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do art. 61, inc. IV, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar doação de bem imóvel pertencente ao Município de Juazeiro-BA, localizado no bairro Itaberaba, com área total de 0,6262 ha e perímetro de 319,02 m, ao Governo do Estado da Bahia, para que seja construída uma Quadra Poliesportiva Coberta na Escola Agostinho Muniz. § 1º. O imóvel a ser doado ao Governo do Estado da Bahia tem as seguintes dimensões e confrontantes, consoante Memorial Descritivo: I - a descrição georreferenciada deste perímetro inicia-se no marco denominado M-1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U.T.M. – Datum SIRGAS2000, Este (X) 338.036,97 m e Norte (Y) 8.956.874,41 m referentes ao meridiano central 39°00'; daí, confrontando com Rua Noventa e Três, com azimute de 165°05'31" e distância de 28,09 m; seguindo até o marco M-2 de coordenada Norte (Y) 8.956.847,26 m, Este (X) 338.044,20 m; daí, confrontando com Rua Noventa e Três, com azimute de 165°19'53" e distância de 13,11 m; seguindo até o marco M-3 de coordenada Norte (Y) 8.956.834,58 m, Este (X) 338.047,52 m; daí, confrontando com Rua Noventa e Três, com azimute de 165°11'27" e distância de 28,60 m; seguindo até o marco M-4 de coordenada Norte (Y) 8.956.806,93 m, Este (X) 338.054,82 m; daí, confrontando com Quadra Poliesportiva Coberta, com azimute de 255°13'27" e distância de 89,74 m; seguindo até o marco M-5 de coordenada Norte (Y) 8.956.784,05 m, Este (X) 337.968,06 m; daí, confrontando com Travessa Projetada, com azimute de 345°12'16" e distância de 69,78 m; seguindo até o marco M-6 de coordenada Norte (Y) 8.956.851,51 m, Este (X) 337.950,24 m; finalmente do marco M-6 segue até o marco M-1, (início da descrição), confrontando com Quadra Esportiva Ao Ar Livre, com azimute de 75°12'37", e distância de 89,70 m, fechando assim o perímetro acima descrito. § 2º. O anexo memorial descritivo e o croqui da área a ser doada fazem parte integrante e inseparável desta Lei. Art. 2º. A presente doação é livre de qualquer cláusula ou condição, sendo celebrada sob a condição expressa de que o imóvel reverter-se-á ao patrimônio municipal, no caso de o início das obras de fundação não ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contando-se a partir da publicação desta Lei. Parágrafo único. No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão, estas serão incorporadas ao Patrimônio Público Municipal. Página 2 de 3 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA Art. 3º. As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da donatária. Art. 4º. A escritura de doação deverá conter os encargos desta Lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2021. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município Página 3 de 3 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.024/2021 ANEXO ÚNICO