| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3025 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO AO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 3 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.025/2021 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar doação de bem imóvel do Município ao Governo do Estado da Bahia e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do art. 61, inc. IV, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar doação de bem imóvel pertencente ao Município de Juazeiro-BA, com área total de 21.666,727 m2 e perímetro de 634,385 m, ao Governo do Estado da Bahia, para que seja construída uma Quadra Poliesportiva Coberta no Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (CAIC), localizado no bairro Argemiro. § 1º. O imóvel a ser doado ao Governo do Estado da Bahia tem as seguintes dimensões e confrontantes, consoante Memorial Descritivo: I - a descrição georreferenciada deste perímetro inicia-se no marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U.T.M. Este (X) 333.703,3433 e Norte (Y) 8.956.171,5684; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 167°14'05", em uma distância de 42,968 m, confrontando com a Policia Militar da Bahia; do vértice 2, segue em direção até o vértice 3 no azimute 77°21'35", em uma distância de 57,542 m, confrontando com a Policia Militar da Bahia; do vértice 3, segue em direção até o vértice 4 no azimute 167°14'40", em uma distância de 151,567 m, confrontando com terreno baldio; do vértice 4, segue em direção até o vértice 5 no azimute 256°10'29", em uma distância de 121,506 m, confrontando com Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (CAIC); do vértice 5, segue em direção até o vértice 6 no azimute 345°35'20", em uma distância de 127,548 m, confrontando com Travessa Mandacaru, por divisa com; do vértice 6, segue em direção até o vértice 7 no azimute 349°33'52", em uma distância de 68,393 m, confrontando com Travessa Mandacaru; finalmente, do vértice 7 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 76°17'00", na extensão de 64,861 m, confrontando com Rua Imperatriz, fechando assim uma área de 2,1667 ha. § 2º. O anexo memorial descritivo e o croqui da área a ser doada fazem parte integrante e inseparável desta Lei. Art. 2º. A presente doação é livre de qualquer cláusula ou condição, sendo celebrada sob a condição expressa de que o imóvel reverter-se-á ao patrimônio municipal, no caso de o início das obras de fundação não ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contando-se a partir da publicação desta Lei. Parágrafo único. No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão, estas serão incorporadas ao Patrimônio Público Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da donatária. Página 2 de 3 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA Art. 4º. A escritura de doação deverá conter os encargos desta Lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2021. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município Página 3 de 3 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.025/2021 ANEXO I