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norma nº 3025/2021

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3025 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO AO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.025/2021
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar doação de 
bem imóvel do Município ao Governo do Estado da Bahia e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, na conformidade do art. 61, inc. IV, faço saber que a Câmara Municipal decreta e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar doação de bem imóvel 
pertencente ao Município de Juazeiro-BA, com área total de 21.666,727 m2
e perímetro de 634,385 
m, ao Governo do Estado da Bahia, para que seja construída uma Quadra Poliesportiva Coberta no 
Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (CAIC), localizado no bairro Argemiro.
§ 1º. O imóvel a ser doado ao Governo do Estado da Bahia tem as seguintes dimensões e 
confrontantes, consoante Memorial Descritivo:
I - a descrição georreferenciada deste perímetro inicia-se no marco 1, descrito em planta 
anexa, com coordenadas U.T.M. Este (X) 333.703,3433 e Norte (Y) 8.956.171,5684; do vértice 1 
segue em direção até o vértice 2 no azimute 167°14'05", em uma distância de 42,968 m, 
confrontando com a Policia Militar da Bahia; do vértice 2, segue em direção até o vértice 3 no 
azimute 77°21'35", em uma distância de 57,542 m, confrontando com a Policia Militar da Bahia; do 
vértice 3, segue em direção até o vértice 4 no azimute 167°14'40", em uma distância de 151,567 m, 
confrontando com terreno baldio; do vértice 4, segue em direção até o vértice 5 no azimute 
256°10'29", em uma distância de 121,506 m, confrontando com Centro de Atenção Integral à
Criança e ao Adolescente (CAIC); do vértice 5, segue em direção até o vértice 6 no azimute 
345°35'20", em uma distância de 127,548 m, confrontando com Travessa Mandacaru, por divisa 
com; do vértice 6, segue em direção até o vértice 7 no azimute 349°33'52", em uma distância de 
68,393 m, confrontando com Travessa Mandacaru; finalmente, do vértice 7 segue até o vértice 1, 
(início da descrição), no azimute de 76°17'00", na extensão de 64,861 m, confrontando com Rua 
Imperatriz, fechando assim uma área de 2,1667 ha.
§ 2º. O anexo memorial descritivo e o croqui da área a ser doada fazem parte integrante e 
inseparável desta Lei.
Art. 2º. A presente doação é livre de qualquer cláusula ou condição, sendo celebrada sob a 
condição expressa de que o imóvel reverter-se-á ao patrimônio municipal, no caso de o início das 
obras de fundação não ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contando-se a partir da 
publicação desta Lei.
Parágrafo único. No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão, estas 
serão incorporadas ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da donatária. 
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
Art. 4º. A escritura de doação deverá conter os encargos desta Lei. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
12 de agosto de 2021.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.025/2021
ANEXO I

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