br-locleg corpus explorer

← Juazeiro (BA)

norma nº 3026/2021

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3026 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA.
native_id2102

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Página 1 de 2
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.026/2021
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e indenização 
o imóvel que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, na conformidade do art. 61, inc. IV, faço saber que a Câmara Municipal decreta e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e indenização, uma 
área situada na Avenida Pedro Raimundo Rodrigues Rego, bairro Malhada da Areia, na cidade de 
Juazeiro-BA, com os seguintes limites e confrontações:
I - o terreno de que trata o caput deste artigo limita-se ao Norte com terras da Diocese de 
Juazeiro, ao Sul com a Rua Henrique Dias e Rua L; ao Leste com a Rua Pedro Raimundo
Rodrigues Rego; e ao Oeste com terras do Sr. Marcos Oliveira Santos;
II - a área parte do V-1, de coordenadas referidas ao sistema UTM SAD ou MC-39 W, 
Este 334.939,00 m; Norte 8,955,406 m, localizado no limite comum com Diocese e Rua Pedro 
Raimundo Rodrigues Rego; segue com azimute de 172º5’49” e distância de 392,73 m, até atingir o 
V-2; segue com azimute de 269º10’54” e distância de 70 m, até atingir o V-3; segue com azimute de 
260º43’59” e distância de 49,55, até atingir o V-5; segue com azimute de 317º59’43” e distância de 
243,58, até atingir o V-6; segue com azimute de 13º38’50” e distância de 250,06, até atingir o V-7;
segue com azimute de 104º21’24” e distância de 173,43, até atingir o V-1, onde fecha a respectiva 
área, com total igual a 81.100 m.
§ 1º. O objetivo da desapropriação é permitir que o Município de Juazeiro-BA promova a
construção do Parque da Cidade, consoante preconiza o art. 116 da Lei Orgânica do Município e
que se constitui obra de relevante interesse público de cunho social.
§ 2º. A desapropriação objeto desta Lei também é objeto de Demanda Judicial que tramita 
na Vara da Fazenda da Comarca de Juazeiro cujo processo está tombado sob nº 8003949-30-
2020.8.05.0146.
Art. 2º. Fica o Secretário de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou 
judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito pela necessária 
efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º desta Lei, consoante dispõe o inciso XXIV do art. 
5º da Constituição Federal, inclusive o de proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, 
utilizando-se para tanto dos recursos próprios alocados.
§ 1º. O imóvel descrito no inciso I do art. 1º desta Lei será indenizado pelo valor avaliado
em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), conforme consta do anexo Laudo de
Avaliação exarado pela Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano, que passa a fazer parte
integrante e inseparável desta Lei. (Anexo I)
§ 2º. O pagamento do imóvel de que trata esta Lei será efetivado da seguinte forma:
I - entrada e primeira parcela no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil 
reais, na assinatura do Termo de Indenização por Desapropriação firmado entre o Município de 
Página 2 de 2
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
Juazeiro e o lídimo titular do imóvel georreferenciado no art. 1º e incisos desta Lei;
II - segunda parcela no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até 31 de janeiro 
de 2022;
III - terceira e última parcela no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até 31 de 
janeiro de 2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por esta Lei correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária: 1057 – Construção, Ampliação, Reforma e Execução de 
Obras de Infraestrutura; 4490.91 – Sentenças Judiciais – Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
17 de agosto de 2021.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

open original →