| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3027 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | REVOGA EXPRESSAMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 3.013, DE 09 DE JUNHO DE 2021, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO AO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.027/2021 Revoga expressamente a Lei Municipal nº 3.013, de 09 de junho de 2021, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar doação de bem imóvel do Município ao Governo do Estado da Bahia e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar doação de bem imóvel pertencente ao Município de Juazeiro-BA, localizado no Bairro Centenário, com área total de 0,1494 ha e perímetro de 162,37 m, ao Governo do Estado da Bahia, para que seja construída a futura instalação da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM. § 1º. O imóvel a ser doado ao Governo do Estado da Bahia tem as seguintes dimensões e confrontantes, consoante Memorial Descritivo: I - o perímetro do imóvel de que trata o art. 1º, caput, acha-se georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro e tem início no marco denominado M-1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, Este (X) 335.736,63 m e Norte (Y) 8.958.218,18 m referentes ao meridiano central 39°00'; daí, confrontando com Rua Eliete Costa, com azimute de 110°44'05" e distância de 52,12 m; segue até o marco M-2 de coordenada Norte (Y) 8.958.199,73 m, Este (X) 335.785,37 m; daí, confrontando com Igreja Batista Missionária Central, com azimute de 198°18'30" e distância de 28,86 m; segue até o marco M-3 de coordenada Norte (Y) 8.958.172,34 m, Este (X) 335.776,31 m; daí, confrontando com Rua Terezinha Dantas, com azimute de 289°42'37" e distância de 9,30 m; segue até o marco M-4 de coordenada Norte (Y) 8.958.175,48 m, Este (X) 335.767,55 m; daí, confrontando com Rua Terezinha Dantas, com azimute de 264°18'33" e distância de 26,53 m; seguindo até o marco M-5 de coordenada Norte (Y) 8.958.172,85 m, Este (X) 335.741,15 m; e finalmente do marco M-5 até o marco M-1 (início da descrição), confrontando com Rua Américo Tanury, com azimute de 354°18'33" e distância de 45,56 m, fechando assim o perímetro acima descrito. § 2º. O anexo memorial descritivo e o croqui da área a ser doada fazem parte integrante e inseparável desta Lei. Art. 2º. A presente doação é livre de qualquer cláusula ou condição, sendo celebrada sob a condição expressa de que o imóvel reverter-se-á ao patrimônio municipal, no caso de o início das obras de fundação não ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contando-se a partir da publicação desta Lei. Parágrafo único. No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão, estas serão incorporadas ao Patrimônio Público Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da donatária. Página 2 de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA Art. 4º. A escritura de doação deverá conter os encargos desta Lei. Art. 5º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 3.013, de 09 de junho de 2021. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2021. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município