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norma nº 3029/2021

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3029 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.026, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.029/2021
Revoga a Lei Municipal nº 3.026, de 17 de agosto de 2021, declara de 
utilidade pública para fins de desapropriação e indenização o imóvel 
que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e indenização, uma 
área situada no bairro Alto da Aliança, na cidade de Juazeiro-BA, com 44.131,944 m2
e perímetro 
de 987,202 m, com os seguintes limites e confrontações:
I - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de coordenadas N-8.955.406,0000
m e E-334.939,0000 m; situada no limite da PISTA ASFÁLTICA E CANAL com a AV. PEDRO 
RAIMUNDO RODRIGUES REGO; deste, segue confrontando com AV. PEDRO RAIMUNDO 
RODRIGUES REGO, com azimute 190°05'32" e distância de 6,973 m até o vértice M-2, de 
coordenadas N-8.955.399,1349 m e E-334.937,7781 m; com azimute 171°53'23" e distância de 
249,390 m até o vértice M-3, de coordenadas N-8.955.152,2397 m e E-334.972,9620 m; com 
azimute 171°59'48" e distância de 121,694 m até o vértice M-4, de coordenadas N-8.955.031,7312 m 
e E-334.989,9053m; situada no limite da AV. PEDRO RAIMUNDO RODRIGUES REGO com 
TERRENO BALDIO; deste, segue confrontando com TERRENO BALDIO, com azimute 
267°11'04" e distância de 67,725 m até o vértice M-5, de coordenadas N 8.955.028,4046 m e E￾334.922,2624 m; situada no limite da TERRENO BALDIO com CASAS EXISTENTES; deste, 
segue confrontando com CASAS EXISTENTES, com azimute 267°23'46" e distância de 46,555 m 
até o vértice M-6, de coordenadas N-8.955.026,2897 m e E-334.875,7555 m; situada no limite de
CASAS EXISTENTES com TERRENO BALDIO; deste, segue confrontando com TERRENO 
BALDIO, com azimute 262°09'22" e distância de 14,270 m até o vértice M-7, de coordenadas N￾8.955.024,3423 m e E-334.861,6194 m; situada no limite da TERRENO BALDIO com TERRENO 
BALDIO E CASA EXISTENTE; deste, segue confrontando com TERRENO BALDIO E CASA 
EXISTENTE, com azimute 307°07'18" e distância de 50,400 m até o vértice M-8, de coordenadas 
N-8.955.054,7594 m e E-334.821,4323m; situada no limite da TERRENO BALDIO E CASA 
EXISTENTE com o PISTA ASFÁLTICA; deste, segue confrontando com PISTA ASFÁLTICA, 
com azimute 30°47'05" e distância de 11,392 m até o vértice M-9, de coordenadas N-8.955.064,5460
m e E 334.827,2628 m; com azimute 51°37'45" e distância de 6,396 m até o vértice M-10, de 
coordenadas N-8.955.068,5163 m e E-334.832,2774 m; com azimute 46°10'50" e distância de 3,172 
m até o vértice M-11, de coordenadas N-8.955.070,7128 m e E-334.834,5662 m; situada no limite da 
PISTA ASFÁLTICA com PISTA ASFÁLTICA E CANAL; deste, segue confrontando com PISTA 
ASFÁLTICA E CANAL, com azimute 317°49'23" e distância de 43,104 m até o vértice M-12, de 
coordenadas N-8.955.102,6563m e E-334.805,6250m; situada no limite da PISTA ASFÁLTICA E 
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
CANAL com o MARK SANDER DE ARAUJO FALCÃO E GENILDE VASCONCELOS 
VIDAL; deste, segue confrontando com MARK SANDER DE ARAUJO FALCÃO E GENILDE 
VASCONCELOS VIDAL, com azimute 16°59'26" e distância de 327,172 m até o vértice M-13, de 
coordenadas N-8.955.415,5484m e E-334.901,2292m; situada no limite da MARK SANDER DE 
ARAUJO FALCÃO E GENILDE VASCONCELOS VIDAL com PISTA ASFÁLTICA E 
CANAL; deste, segue confrontando com PISTA ASFÁLTICA E CANAL, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 104°11'13" e 38,959 m até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste 
perímetro;
II - todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 
39°00' WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, sendo que todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
§ 1º. O objetivo da desapropriação é permitir que o Município de Juazeiro-BA promova a 
construção do Parque da Cidade, consoante preconiza o art. 116 da Lei Orgânica do Município e 
que se constitui obra de relevante interesse público de cunho social.
§ 2º. A desapropriação objeto desta Lei também é objeto de Demanda Judicial que tramita 
na Vara da Fazenda da Comarca de Juazeiro cujo processo está tombado sob nº 8003949-30-
2020.8.05.0146.
Art. 2º. Fica o Secretário de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou 
judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito pela necessária 
efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º desta Lei, consoante dispõe o inciso XXIV do art. 
5º da Constituição Federal, inclusive o de proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, 
utilizando-se para tanto dos recursos próprios alocados.
§ 1º. O imóvel descrito no inciso I do art. 1º desta Lei será indenizado pelo valor avaliado 
em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
§ 2º. O pagamento do imóvel de que trata esta Lei será efetivado da seguinte forma:
I - entrada e primeira parcela no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil 
reais, na assinatura do Termo de Indenização por Desapropriação firmado entre o Município de 
Juazeiro e o lídimo titular do imóvel georreferenciado no art. 1º e incisos desta Lei;
II - segunda parcela no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até 31 de janeiro 
de 2022;
III - terceira e última parcela no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até 31 de 
janeiro de 2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por esta Lei correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária: 1057 – Construção, Ampliação, Reforma e Execução de 
Obras de Infraestrutura; 4490.91 – Sentenças Judiciais – Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.026, de 17 de agosto de 2021.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
02 de setembro de 2021.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município
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ANEXO I
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ANEXO II

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