| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3029 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.026, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 5 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.029/2021 Revoga a Lei Municipal nº 3.026, de 17 de agosto de 2021, declara de utilidade pública para fins de desapropriação e indenização o imóvel que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e indenização, uma área situada no bairro Alto da Aliança, na cidade de Juazeiro-BA, com 44.131,944 m2 e perímetro de 987,202 m, com os seguintes limites e confrontações: I - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de coordenadas N-8.955.406,0000 m e E-334.939,0000 m; situada no limite da PISTA ASFÁLTICA E CANAL com a AV. PEDRO RAIMUNDO RODRIGUES REGO; deste, segue confrontando com AV. PEDRO RAIMUNDO RODRIGUES REGO, com azimute 190°05'32" e distância de 6,973 m até o vértice M-2, de coordenadas N-8.955.399,1349 m e E-334.937,7781 m; com azimute 171°53'23" e distância de 249,390 m até o vértice M-3, de coordenadas N-8.955.152,2397 m e E-334.972,9620 m; com azimute 171°59'48" e distância de 121,694 m até o vértice M-4, de coordenadas N-8.955.031,7312 m e E-334.989,9053m; situada no limite da AV. PEDRO RAIMUNDO RODRIGUES REGO com TERRENO BALDIO; deste, segue confrontando com TERRENO BALDIO, com azimute 267°11'04" e distância de 67,725 m até o vértice M-5, de coordenadas N 8.955.028,4046 m e E334.922,2624 m; situada no limite da TERRENO BALDIO com CASAS EXISTENTES; deste, segue confrontando com CASAS EXISTENTES, com azimute 267°23'46" e distância de 46,555 m até o vértice M-6, de coordenadas N-8.955.026,2897 m e E-334.875,7555 m; situada no limite de CASAS EXISTENTES com TERRENO BALDIO; deste, segue confrontando com TERRENO BALDIO, com azimute 262°09'22" e distância de 14,270 m até o vértice M-7, de coordenadas N8.955.024,3423 m e E-334.861,6194 m; situada no limite da TERRENO BALDIO com TERRENO BALDIO E CASA EXISTENTE; deste, segue confrontando com TERRENO BALDIO E CASA EXISTENTE, com azimute 307°07'18" e distância de 50,400 m até o vértice M-8, de coordenadas N-8.955.054,7594 m e E-334.821,4323m; situada no limite da TERRENO BALDIO E CASA EXISTENTE com o PISTA ASFÁLTICA; deste, segue confrontando com PISTA ASFÁLTICA, com azimute 30°47'05" e distância de 11,392 m até o vértice M-9, de coordenadas N-8.955.064,5460 m e E 334.827,2628 m; com azimute 51°37'45" e distância de 6,396 m até o vértice M-10, de coordenadas N-8.955.068,5163 m e E-334.832,2774 m; com azimute 46°10'50" e distância de 3,172 m até o vértice M-11, de coordenadas N-8.955.070,7128 m e E-334.834,5662 m; situada no limite da PISTA ASFÁLTICA com PISTA ASFÁLTICA E CANAL; deste, segue confrontando com PISTA ASFÁLTICA E CANAL, com azimute 317°49'23" e distância de 43,104 m até o vértice M-12, de coordenadas N-8.955.102,6563m e E-334.805,6250m; situada no limite da PISTA ASFÁLTICA E Página 2 de 5 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA CANAL com o MARK SANDER DE ARAUJO FALCÃO E GENILDE VASCONCELOS VIDAL; deste, segue confrontando com MARK SANDER DE ARAUJO FALCÃO E GENILDE VASCONCELOS VIDAL, com azimute 16°59'26" e distância de 327,172 m até o vértice M-13, de coordenadas N-8.955.415,5484m e E-334.901,2292m; situada no limite da MARK SANDER DE ARAUJO FALCÃO E GENILDE VASCONCELOS VIDAL com PISTA ASFÁLTICA E CANAL; deste, segue confrontando com PISTA ASFÁLTICA E CANAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 104°11'13" e 38,959 m até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro; II - todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39°00' WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, sendo que todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. § 1º. O objetivo da desapropriação é permitir que o Município de Juazeiro-BA promova a construção do Parque da Cidade, consoante preconiza o art. 116 da Lei Orgânica do Município e que se constitui obra de relevante interesse público de cunho social. § 2º. A desapropriação objeto desta Lei também é objeto de Demanda Judicial que tramita na Vara da Fazenda da Comarca de Juazeiro cujo processo está tombado sob nº 8003949-30- 2020.8.05.0146. Art. 2º. Fica o Secretário de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito pela necessária efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º desta Lei, consoante dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, inclusive o de proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se para tanto dos recursos próprios alocados. § 1º. O imóvel descrito no inciso I do art. 1º desta Lei será indenizado pelo valor avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). § 2º. O pagamento do imóvel de que trata esta Lei será efetivado da seguinte forma: I - entrada e primeira parcela no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais, na assinatura do Termo de Indenização por Desapropriação firmado entre o Município de Juazeiro e o lídimo titular do imóvel georreferenciado no art. 1º e incisos desta Lei; II - segunda parcela no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até 31 de janeiro de 2022; III - terceira e última parcela no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até 31 de janeiro de 2023. Art. 3º. As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por esta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1057 – Construção, Ampliação, Reforma e Execução de Obras de Infraestrutura; 4490.91 – Sentenças Judiciais – Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários. Página 3 de 5 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.026, de 17 de agosto de 2021. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 2021. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município Página 4 de 5 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.029/2021 ANEXO I Página 5 de 5 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.029/2021 ANEXO II