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norma nº 3030/2021

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3030 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO SEMANAL DA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E INDISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.030/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação semanal da relação dos 
medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública de saúde pela 
Prefeitura Municipal de Juazeiro e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal de Juazeiro fica obrigado a realizar a divulgação 
semanal no site oficial da Prefeitura Municipal e nas demais unidades de saúde vinculadas ao
Município, a listagem atualizada de todos os medicamentos disponíveis e os que estão indisponíveis, 
destinados gratuitamente aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo único. Compreendem-se como unidades de saúde as Unidades de Pronto
Atendimento (UPAs), as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), os Centros de Atenção Psicossocial
Álcool e Drogas (CAPSs), centros de saúde, hospitais e farmácias populares.
Art. 2º. A divulgação a que se refere o art. 1º no site será feita em local de destaque, 
enquanto nas demais unidades de saúde será feita mediante listagem impressa através de sua fixação
em local de fácil acesso e leitura.
Art. 3º. Na hipótese de falta de medicamentos, o Poder Executivo irá listar e divulgar 
através de publicações no site oficial da Prefeitura Municipal e fixação de listagem nas unidades de 
saúde vinculadas ao Município, bem como informará a previsão de chegada dos mesmos.
Parágrafo único. A informação sobre os medicamentos que são distribuídos gratuitamente e 
a sua disponibilidade no Município, deve ser feita de forma clara e precisa.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
02 de setembro de 2021.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

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