| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3032 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.686, DE 09 DE JUNHO DE 2017, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.719, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017, DE IMPLANTAÇÃO DO “PROGRAMA HUMANIZAR” CONSOANTE PRECONIZADO NO ART. 8º DA LEI FEDERAL Nº 13.146, DE 06 DE JULHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.032/2021 Altera a ementa e dispositivos da Lei Municipal nº 2.686, de 09 de junho de 2017, alterada pela Lei Municipal nº 2.719, de 17 de novembro de 2017, de implantação do “Programa Humanizar” consoante preconizado no art. 8º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o artigo 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2.686, de 09 de junho de 2017, alterada pela Lei Municipal nº 2.719, de 27 de novembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa Humanizar, desenvolvendo políticas ações voltadas para tornar digna a moradia das pessoas com deficiência , promovendo acessibilidade e maior independência, nos moldes do art. 8° da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, bem como o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. (NR) Art. 2º. O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 2.686/2017, alterada pela Lei Municipal nº 2.719/2017, passa a viger com a seguinte redação: Art. 2º. ............................................................................................................................................................ ......................................................................................................................................................................... Parágrafo único. O Programa de que trata o art. 1º desta Lei visa a contemplar a requalificação e a adaptação de até 40 (quarenta) unidades habitacionais por ano, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada uma. (NR) Art. 3º. O § 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 2.686/2017, alterada pela Lei Municipal nº 2.719/2017, passa a viger com a seguinte redação: Art. 4º. ............................................................................................................................................................ ......................................................................................................................................................................... § 2º. O Edital elegerá critérios de classificação de unidades aptas, com inscrição deferida após análise de equipe técnica, observando-se notadamente a maior vulnerabilidade pelo aspecto etário, dentre outros, seguindo os princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal/1988. (NR) Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2021. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município