| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3036 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | ALTERA O § 7º DO ART. 4º DA LEI Nº 2.996, DE 12 DE MARÇO DE 2021, QUE INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.036/2021 Altera o § 7º do art. 4º da Lei nº 2.996, de 12 de março de 2021, que institui no âmbito municipal o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do art. 61, incisos V e XVIII, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O § 7º do art. 4º da Lei nº 2.996, de 12 de março de 2021, que institui no âmbito municipal o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, passa a viger com a seguinte redação: Art. 4º. .......................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................... § 7º. Em caso de débito de Imposto Sobre Serviços – ISS devido exclusivamente por contribuinte da área de educação e da área de saúde, enquadrados nos subitens 8.01, 8.02 e 4.03, todos da Lista de Serviços da Lei Complementar Municipal nº 003, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal – CTM), resultante da inadimplência do parcelamento feito nos temos do § 6º do art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 029, de 06 de outubro de 2017, de alteração do CTM, o débito remanescente poderá ser parcelado; excepcionalmente, em face da Pandemia da COVID-19, em até 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas, com desconto de 100% (cem por cento) de juros e multas, considerando-se como entrada o valor da primeira parcela, sendo as parcelas subsequentes corrigidas anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 2021. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município