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norma nº 3036/2021

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3036 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaALTERA O § 7º DO ART. 4º DA LEI Nº 2.996, DE 12 DE MARÇO DE 2021, QUE INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.036/2021
Altera o § 7º do art. 4º da Lei nº 2.996, de 12 de março de 2021, que 
institui no âmbito municipal o Programa de Parcelamento Incentivado 
– PPI.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, na conformidade do art. 61, incisos V e XVIII, faço saber que a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 7º do art. 4º da Lei nº 2.996, de 12 de março de 2021, que institui no âmbito 
municipal o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º. ..........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
§ 7º. Em caso de débito de Imposto Sobre Serviços – ISS devido exclusivamente por contribuinte da área de 
educação e da área de saúde, enquadrados nos subitens 8.01, 8.02 e 4.03, todos da Lista de Serviços da Lei 
Complementar Municipal nº 003, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal – CTM), resultante 
da inadimplência do parcelamento feito nos temos do § 6º do art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 029, de 
06 de outubro de 2017, de alteração do CTM, o débito remanescente poderá ser parcelado; excepcionalmente, 
em face da Pandemia da COVID-19, em até 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas, com desconto de 100% 
(cem por cento) de juros e multas, considerando-se como entrada o valor da primeira parcela, sendo as parcelas 
subsequentes corrigidas anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
03 de novembro de 2021.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

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