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norma nº 3039/2021

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3039 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO A “SEMANA MUNICIPAL DE SAÚDE BUCAL EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”, A SER COMEMORADA ANUALMENTE A PARTIR DO DIA 25 DE OUTUBRO.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.039/2021
Institui no âmbito do Município de Juazeiro a “Semana Municipal de 
Saúde Bucal em Creches e Pré-Escolas da Rede Municipal de Ensino”, 
a ser comemorada anualmente a partir do dia 25 de outubro.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica 
do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Juazeiro a “Semana Municipal de Saúde 
Bucal em Creches e Pré-Escolas da Rede Municipal de Ensino”, a ser comemorada a partir do dia 
25 de outubro de cada ano, dia este em que é comemorado o Dia Nacional da Saúde Bucal, 
passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º. A Semana Municipal de Saúde Bucal em Creches e Pré-Escolas tem como 
finalidade promover campanhas lúdicas, como teatro, brincadeiras, jogos relacionados à saúde bucal 
bem como exames odontológicos em Creches e Pré-Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
29 de novembro de 2021.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

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