| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3039 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO A “SEMANA MUNICIPAL DE SAÚDE BUCAL EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”, A SER COMEMORADA ANUALMENTE A PARTIR DO DIA 25 DE OUTUBRO. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.039/2021 Institui no âmbito do Município de Juazeiro a “Semana Municipal de Saúde Bucal em Creches e Pré-Escolas da Rede Municipal de Ensino”, a ser comemorada anualmente a partir do dia 25 de outubro. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Juazeiro a “Semana Municipal de Saúde Bucal em Creches e Pré-Escolas da Rede Municipal de Ensino”, a ser comemorada a partir do dia 25 de outubro de cada ano, dia este em que é comemorado o Dia Nacional da Saúde Bucal, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. A Semana Municipal de Saúde Bucal em Creches e Pré-Escolas tem como finalidade promover campanhas lúdicas, como teatro, brincadeiras, jogos relacionados à saúde bucal bem como exames odontológicos em Creches e Pré-Escolas da Rede Municipal de Ensino. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2021. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município