| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3041 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | REDEFINE A DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NO BAIRRO TABULEIRO ATUALMENTE DENOMINADO AVENIDA SANTA LUZIA, PASSANDO A DENOMINAR-SE AVENIDA IRMÃO ZÉ CARLOS. |
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Página 1 de 3 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.041/2021 Redefine a denominação do logradouro público situado no Bairro Tabuleiro atualmente denominado Avenida Santa Luzia, passando a denominar-se Avenida Irmão Zé Carlos. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Avenida atualmente denominada Santa Luzia, o logradouro público - 1098, situada no Bairro Tabuleiro nesta Cidade, passa a denominar-se Avenida Irmão Zé Carlos. Art. 2º. É parte integrante desta Lei, em exigência a Lei Complementar nº 005/2010, os seguintes documentos: I - atestado de óbito de óbito do homenageado; II - croqui de localização; III - biografia do homenageado; IV - abaixo assinado contendo assinaturas dos moradores favoráveis a redenominação do logradouro objeto desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2021. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município Página 2 de 3 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA ANEXOS À LEI Nº 3.041/2021 Página 3 de 3 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA