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norma nº 3043/2021

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3043 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaINSTITUI A CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO, TRANSTORNO DA ANSIEDADE E SÍNDROME DO PÂNICO.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.043/2021
Institui a Campanha de Orientação Prevenção e Conscientização da 
Depressão, Transtorno da Ansiedade e Síndrome do Pânico.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica 
do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Campanha de Orientação, Prevenção e Conscientização da
Depressão, Transtorno da Ansiedade e Síndrome do Pânico no Município de Juazeiro.
Art. 2º. São objetivos da Campanha de Orientação, Prevenção e Conscientização da
Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico:
I - oferecer aos munícipes informações sobre a depressão, o transtorno da ansiedade e a 
síndrome do pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento;
II - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
III - combater o preconceito;
IV - informar os meios de tratamento disponíveis na rede municipal de saúde.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa 
privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha de 
Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do 
Pânico.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
30 de novembro de 2021.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

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