| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3043 / 2021 |
| Date | 2021-11-30 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO, TRANSTORNO DA ANSIEDADE E SÍNDROME DO PÂNICO. |
| native_id | 2119 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.043/2021 Institui a Campanha de Orientação Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno da Ansiedade e Síndrome do Pânico. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Campanha de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno da Ansiedade e Síndrome do Pânico no Município de Juazeiro. Art. 2º. São objetivos da Campanha de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico: I - oferecer aos munícipes informações sobre a depressão, o transtorno da ansiedade e a síndrome do pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento; II - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes; III - combater o preconceito; IV - informar os meios de tratamento disponíveis na rede municipal de saúde. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2021. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município