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norma nº 3045/2021

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3045 / 2021
Date 2021-12-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL LOCALIZADO NA VILA JUCA VIANA I, DISTRITO DE MANDACARU. PARA A ASSOCIAÇÃO DA VILA JUCA VIANA E PROJETO MANDACARU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.045/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel localizado na Vila Juca 
Viana I, Distrito de Mandacaru. para a Associação da Vila Juca Viana 
e Projeto Mandacaru, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do 
Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos, à Associação de Moradores da 
Vila Juca Viana e Projeto Mandacaru, fundada em 06 de junho de 2009, entidade sem fins lucrativos, inscrita 
no CNPJ sob nº 11.109.751/0001-67, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 2.849, de 25 de 
junho de 2019, o terreno denominado “Lote da Creche Natália Rodrigues”, localizado na Vila Juca Viana I, 
Distrito de Mandacaru, com área superficial de 85,74 m2
localizado na Vila Juca Viana I, Distrito de 
Mandacaru, no Município de Juazeiro, conforme Memorial Descritivo anexo e a seguir transcrito:
I - a poligonal inicia-se no ponto M01, situado nas coordenadas UTM N=8.961.754,17 m e 
E=343.080,03 m, referidas ao MC 39º WGR Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste, segue com azimute 
de 88º24'05" e distância de 9,70 m, confrontando com terras de ADERALDO PEREIRA DOS SANTOS, até 
atingir o ponto M02, de coordenadas N=8.961.754,44 m e 343.089,73 m; deste, segue com azimute de 
180º31'32" e distância de 16,59m, confrontando com terras de VALMIR PEREIRA MARTINS, até atingir o 
ponto M03, de coordenadas N 8.961.737,85 m e 343.089,58 m; deste, segue com azimute de 180º31'32" e 
distância de 16,59 m, confrontando com terras de VALMIR PEREIRA MARTINS, até atingir o ponto M04, 
de coordenadas N=8.961.721,26 m e 343.089,42 m; deste, segue com azimute de 269º24'54" e distância de 9,71
m, confrontando com terras de RUA DA CAIXA D' ÁGUA, até atingir o ponto MOS, de coordenadas 
N=8.961.721,16 m e 343.079,72 m; deste, segue com azimute de 5º51'13" e distância de 16,92 m, confrontando 
com terras de CAIXA D'ÁGUA SAAE, até atingir o ponto M06, de coordenadas N=8.961.737,99 m e 
343.081,44 m; deste, segue com azimute de 355º01'45" e distância de 16,23 m, confrontando com terras de 
AREA DE PREFEITURA, até atingir o ponto M01, de coordenadas N=8.961.754,17 m e 343.080,03 m, onde 
teve início a descrição deste perímetro.
Parágrafo único. Fica reconhecido o interesse público na presente doação, desobrigando-se prévia 
licitação.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º desta Lei tem por finalidade exclusiva para a 
construção da Sede da Associação de Moradores da Vila Juca Viana e Projeto Mandacaru.
Art. 3º. Ocorrerá caducidade da doação e reversão automática do imóvel ao Município, caso a 
Donatária não cumpra as especificações e condições abaixo:
I - não iniciar as obras dentro de três (03) anos, a partir da assinatura do contrato, prorrogável a 
critério do Chefe do Poder Executivo;
II - não exercer, não executar ou não exercitar, assim como alterar a finalidade para a qual referida 
área foi concedida, ou ainda não der o uso prometido, ou desviar de sua finalidade estampada no art. 2º desta 
Lei.
§1º. O imóvel doado será revertido sem ônus ao Município caso a Donatária não cumpra os 
dispositivos acima elencados, sendo que nesse caso as benfeitorias não removíveis seguirão a sorte do principal.
§2º. É facultado ao Poder Público Municipal o direito de desistir da reversão do imóvel doado, desde 
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
que comprovada a inconveniência técnica e julgada onerosa ao erário a transação.
Art. 4º. O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e 
impenhorabilidade.
Art. 5º. As despesas com a escritura e o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 6º. Ficam fazendo parte da presente Lei o Levantamento Topográfico e a Memória Descritiva
do imóvel.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 30 de 
dezembro de 2021.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

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