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norma nº 51/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 018, DE 12 DE ABRIL DE 2016 – CÓDIGO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI COMPLEMENTAR Nº 051/2021
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 
018, de 12 de abril de 2016 – Código de Polícia Administrativa.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 475 da Lei Complementar Municipal nº 018, de 12 de abril de 2016 – Código 
de Polícia Administrativa, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 475. .......................................................................................................................................................
Parágrafo único. Caso seja do interesse do Poder Executivo Municipal, a Secretaria de Meio Ambiente e 
Ordenamento Urbano incumbir-se-á de transacionar ou comutar a multa imposta ao infrator, de modo que seja 
possibilitado a pactuação de multa condizente com a realidade. (AC)
Art. 2º. Ficam alterados itens dos Anexos II e III da Lei Complementar Municipal nº 
018/2016, passando a viger com a seguinte redação:
LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2016
ANEXO II
TABELA DE MULTAS PARA INFRAÇÕES DE ORDENAMENTO URBANO
Base Legal Infração Valor de Referência Fiscal:VRF
Art. 87 – 106 Descumprimento das normas relativas à ordem e ao sossego 
público 1,0 – 20,00
Art. 168, § 1º Afixação de cartazes, pinturas, pichações e atos assemelhados nos 
bens e localidades descritos no art. 168 1,0 – 5,0 por unidade
Art. 170 – 174 Infringência às normas relativas a atividades em logradouros 
públicos 1,0 – 20,00
Art. 244 – 257 Descumprimento das disposições atinentes aos postos de 
combustíveis 10,00 – 40,00
Art. 258 – 275 Atividades exercidas sem licenciamento ou autorização, 
excetuando-se comércio ambulante 1,0 – 20,00
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2016
ANEXO III
TABELA DE MULTAS PARA OBRAS E EDIFICAÇÕES
ITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO VALORES EM VRF
5.0 Ausência do projeto aprovado e demais documentos exigidos por 
esta Lei no local da obra 5,00 a 10,00
6.0 Execução de obra em desacordo com o projeto aprovado e/ou 
alteração dos elementos geométricos essenciais 5,00 a 20,00
7.0
Construção ou instalação executada de maneira que ponha em 
risco a estabilidade da obra ou a segurança desta, do pessoal 
empregado ou da coletividade
20,00 a 40,00
13.0 Utilização da edificação para fim diverso do declarado no projeto 5,00 a 15,00
16.0 Destinação inadequada de entulhos e resíduos sólidos 5,00 a 10,00
17.0 Resistência ao embargo 20,00 a 40,00
18.0 Persistência nos motivos ensejadores da interdição 20,00 a 40,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
20 de abril de 2021.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

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