| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 018, DE 12 DE ABRIL DE 2016 – CÓDIGO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. |
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Página 1 de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI COMPLEMENTAR Nº 051/2021 Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 018, de 12 de abril de 2016 – Código de Polícia Administrativa. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 475 da Lei Complementar Municipal nº 018, de 12 de abril de 2016 – Código de Polícia Administrativa, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: Art. 475. ....................................................................................................................................................... Parágrafo único. Caso seja do interesse do Poder Executivo Municipal, a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano incumbir-se-á de transacionar ou comutar a multa imposta ao infrator, de modo que seja possibilitado a pactuação de multa condizente com a realidade. (AC) Art. 2º. Ficam alterados itens dos Anexos II e III da Lei Complementar Municipal nº 018/2016, passando a viger com a seguinte redação: LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2016 ANEXO II TABELA DE MULTAS PARA INFRAÇÕES DE ORDENAMENTO URBANO Base Legal Infração Valor de Referência Fiscal:VRF Art. 87 – 106 Descumprimento das normas relativas à ordem e ao sossego público 1,0 – 20,00 Art. 168, § 1º Afixação de cartazes, pinturas, pichações e atos assemelhados nos bens e localidades descritos no art. 168 1,0 – 5,0 por unidade Art. 170 – 174 Infringência às normas relativas a atividades em logradouros públicos 1,0 – 20,00 Art. 244 – 257 Descumprimento das disposições atinentes aos postos de combustíveis 10,00 – 40,00 Art. 258 – 275 Atividades exercidas sem licenciamento ou autorização, excetuando-se comércio ambulante 1,0 – 20,00 Página 2 de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2016 ANEXO III TABELA DE MULTAS PARA OBRAS E EDIFICAÇÕES ITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO VALORES EM VRF 5.0 Ausência do projeto aprovado e demais documentos exigidos por esta Lei no local da obra 5,00 a 10,00 6.0 Execução de obra em desacordo com o projeto aprovado e/ou alteração dos elementos geométricos essenciais 5,00 a 20,00 7.0 Construção ou instalação executada de maneira que ponha em risco a estabilidade da obra ou a segurança desta, do pessoal empregado ou da coletividade 20,00 a 40,00 13.0 Utilização da edificação para fim diverso do declarado no projeto 5,00 a 15,00 16.0 Destinação inadequada de entulhos e resíduos sólidos 5,00 a 10,00 17.0 Resistência ao embargo 20,00 a 40,00 18.0 Persistência nos motivos ensejadores da interdição 20,00 a 40,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2021. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município