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norma nº 54/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaALTERA O INCISO V DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 021/2016.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI COMPLEMNTAR Nº 054/2021
Altera o inciso V do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 
021/2016.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, na conformidade do art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, 
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso V do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 021/2016, que dispõe 
sobre a mudança de nome do SAAE – Serviço de Água e Saneamento Ambiental, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 2º. ............................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
V - promover, direta ou indiretamente, consoante instituído na Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, 
e Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a realização dos serviços de coleta, destinação e tratamento dos 
resíduos sólidos, poda, capina, roçada e varrição em vias públicas, além de outros serviços de limpeza urbana: 
(NR)
a) ....................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
24 de setembro de 2021.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

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