| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2021 |
| Date | 2021-09-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA AO SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO AMBIENTAL – SAAE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Página 1 de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2021 Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros da Administração Direta ao Serviço de Água e Saneamento Ambiental – SAAE, na forma que indica, e dá outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do art. 61, inciso V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros do âmbito de sua Administração Direta, no limite máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) mensais, ao Serviço de Água e Saneamento Ambiental – SAAE, autarquia integrante da Administração Indireta do Município de Juazeiro-BA. Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo destina-se a custear as despesas globais dos serviços públicos de poda, capina, roçada e varrição em vias públicas, nos termos do que dispõe o novo marco regulatório do saneamento básico, instituído pela Lei Federal nº 14.026/2020. Art. 2º. As transferências de recursos financeiros serão realizadas, mensalmente, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 3º. Para efetivação dos repasses de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse financeiro através da conta de transferências intragovernamentais passivas, ao Serviço de Água e Saneamento Ambiental – SAAE. Art. 4º. Serão utilizados, como fonte de recursos para cobertura financeira do repasse definido no artigo anterior, os recursos arrecadados pelo Município de Juazeiro, Estado da Bahia, de competência municipal e os recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado da Bahia. Art. 5º. Fica o Serviço de Água e Saneamento Ambiental – SAAE, autarquia integrante da Administração Indireta do Município de Juazeiro, Estado da Bahia, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos da Administração Direta, sempre que solicitado, e, mensalmente, obrigatoriamente, ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM/BA, devendo ocorrer ressarcimento de eventuais saldos não aplicados. Art. 6º. O Serviço de Água e Saneamento Ambiental – SAAE efetuará o registro contábil dos repasses dos recursos recebidos através da conta de interferências ativas financeiras. Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar necessário à realização da despesa a ser custeada com os recursos definidos no art. 1º desta Lei, mediante Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando como fonte de Página 2 de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA recursos, as definidas no art. 43 desta já citada Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 2021. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município