| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2862 / 2019 |
| Date | 2019-07-31 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 1.999, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 – ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 2.862/2019 Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.999, de 12 de dezembro de 2008 – Estatuto da Guarda Municipal de Juazeiro, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do art. 61, incisos V e XVIII, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ao art. 3º da Lei nº 1.999, de 12 de dezembro de 2008, é acrescido o inciso VI e parágrafo único com a seguinte redação: Art. 3º. ........................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................... VI - exercer as competências de fiscalização de trânsito nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou outras atribuições que lhes forem conferidas, mediante convênio celebrado com os órgãos de fiscalização de trânsito competentes. (AC) Parágrafo único. Para exercer a competência de fiscalização estabelecida no inciso VI deste artigo, o Guarda Municipal deverá passar por processo de qualificação específica, com habilitação em dias, autorizada através de Lei aprovada pela Câmara Municipal. (AC) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 2019. MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM Prefeito Municipal EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município