| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2873 / 2019 |
| Date | 2019-09-24 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.714, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO RELATIVA AO CUSTO SUPLEMENTAR PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2134 |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 2.873/2019 Altera dispositivo da Lei nº 2.714, de 11 de outubro de 2017, que dispõe sobre as alíquotas de contribuição relativa ao custo suplementar para a amortização do déficit atuarial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do art. 61, incisos V e XVIII, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a tabela do art. 1º, da Lei nº 2.714, de 11 de outubro de 2017, passando a viger com a seguinte redação: CUSTO NORMAL ANO ATIVOS INATIVOS PENSIONISTAS ENTE CUSTO ESPECIAL 2017 11,00% 11,00% 11,00% 11,00% 6,00% 2018 11,00% 11,00% 11,00% 11,40% 9,00% 2019 11,00% 11,00% 11,00% 11% 9,00% 2020 11,00% 11,00% 11,00% 11% 13,00% 2021 11,00% 11,00% 11,00% 11% 16,00% 2022 11,00% 11,00% 11,00% 11% 26,69% 2023 a 2051 11,00% 11,00% 11,00% 11% 37,38% Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.714/17. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 2019. MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM Prefeito Municipal EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município