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norma nº 2873/2019

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2873 / 2019
Date 2019-09-24
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.714, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO RELATIVA AO CUSTO SUPLEMENTAR PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 2.873/2019
Altera dispositivo da Lei nº 2.714, de 11 de outubro de 2017, que dispõe 
sobre as alíquotas de contribuição relativa ao custo suplementar para a 
amortização do déficit atuarial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, na conformidade do art. 61, incisos V e XVIII, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a tabela do art. 1º, da Lei nº 2.714, de 11 de outubro de 2017, passando 
a viger com a seguinte redação:
CUSTO NORMAL
ANO ATIVOS INATIVOS PENSIONISTAS ENTE CUSTO 
ESPECIAL
2017 11,00% 11,00% 11,00% 11,00% 6,00%
2018 11,00% 11,00% 11,00% 11,40% 9,00%
2019 11,00% 11,00% 11,00% 11% 9,00%
2020 11,00% 11,00% 11,00% 11% 13,00%
2021 11,00% 11,00% 11,00% 11% 16,00%
2022 11,00% 11,00% 11,00% 11% 26,69%
2023 a 2051 11,00% 11,00% 11,00% 11% 37,38%
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.714/17.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 24 
de setembro de 2019.
MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM
Prefeito Municipal
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município

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