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norma nº 3047/2022

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3047 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.813, DE 07 DE MARÇO DE 2019, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.908, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE TRATAM DA CRIAÇÃO DO PROGRAMA VOLUNTÁRIO DE JORNADA EXTRA DE SERVIÇOS – PVJES.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.047/2022
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.813, de 07 de março de 2019, 
alterada pela Lei Municipal nº 2.908, de 18 de dezembro de 2019, que 
tratam da criação do Programa Voluntário de Jornada Extra de 
Serviços – PVJES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º, bem como seu parágrafo único, todos da Lei Municipal nº 2.813, de 07 de 
março de 2019, alterada pela Lei Municipal nº 2.908, de 18 de dezembro de 2019, que tratam da 
criação do Programa Voluntário de Jornada Extra de Serviços – PVJES, passam a viger com a 
seguinte redação:
Art. 4º. O Fiscal de Trânsito ou o Fiscal de Transporte que aderir ao Programa Voluntário de Jornada Extra 
de Serviços – PVJES deverá realizar quatro (04) serviços de seis (06) horas, além de sua jornada normal de 
serviço (escala normal). (NR)
Parágrafo único. O valor somente será pago ao Fiscal de Trânsito ou Fiscal de Transporte que tenha aderido ao 
PVJES e ademais tenha integralmente cumprido os quatro (04) serviços previstos no caput deste artigo. (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
09 de março de 2022.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

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