| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3048 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NA FORMA QUE INDICA. |
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Página 1 de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.048/2022 Dispõe sobre a concessão de abono remuneratório aos servidores municipais, na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido, a título de complementação salarial, abono remuneratório aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, garantindo-lhes remuneração mínima equivalente ao valor correspondente ao salário mínimo decretado pelo Governo Federal. Parágrafo único. Em hipótese alguma, será permitido que a soma do abono remuneratório, de que trata a presente Lei com os vencimentos dos servidores contemplados com o disposto nesta medida ultrapasse o valor equivalente ao salário mínimo nacional, consoante dispõe o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal/1988. Art. 2º. As adequações nos vencimentos dos servidores municipais ao salário mínimo nacional serão realizadas de forma automática pela Secretaria de Administração, através do setor responsável pelas ações de recursos humanos e gestão de pessoas, a contar de primeiro de janeiro de cada ano. § 1º. Sempre que a remuneração do servidor municipal estiver abaixo do salário mínimo nacional, o setor responsável pelas ações de recursos humanos e gestão de pessoas realizará os ajustes necessários na respectiva folha de pagamento. § 2º. Para fins unicamente de organização e controle do setor responsável pelas ações de recursos humanos e gestão de pessoas, denomina-se “Adequação ao Mínimo” a rubrica que visa ajustar a remuneração do servidor municipal ao salário mínimo nacional que deverá constar no contracheque. § 3º. Não haverá modificação nas tabelas de vencimentos ou níveis salariais dos servidores, pois o ajuste visa tão somente corrigir eventual distorção entre a remuneração e o salário mínimo nacional, não podendo ser utilizado como reenquadramento, consoante preconiza a Súmula Vinculante nº 16 do STF. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente e das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Incidirá desconto previdenciário sobre o valor de adequação ao salário mínimo nacional referido na presente Lei. Art. 5º. O estatuído nesta Lei aplica-se de igual forma aos aposentados e pensionistas do Município de Juazeiro. Página 2 de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos iniciais e imediatos a 1º de janeiro de 2022. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 2022. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município