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norma nº 3048/2022

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3048 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NA FORMA QUE INDICA.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.048/2022
Dispõe sobre a concessão de abono remuneratório aos servidores 
municipais, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido, a título de complementação salarial, abono remuneratório aos 
servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, garantindo-lhes remuneração 
mínima equivalente ao valor correspondente ao salário mínimo decretado pelo Governo Federal.
Parágrafo único. Em hipótese alguma, será permitido que a soma do abono remuneratório, 
de que trata a presente Lei com os vencimentos dos servidores contemplados com o disposto nesta 
medida ultrapasse o valor equivalente ao salário mínimo nacional, consoante dispõe o art. 7º, inciso 
IV, da Constituição Federal/1988.
Art. 2º. As adequações nos vencimentos dos servidores municipais ao salário mínimo 
nacional serão realizadas de forma automática pela Secretaria de Administração, através do setor 
responsável pelas ações de recursos humanos e gestão de pessoas, a contar de primeiro de janeiro de 
cada ano.
§ 1º. Sempre que a remuneração do servidor municipal estiver abaixo do salário mínimo 
nacional, o setor responsável pelas ações de recursos humanos e gestão de pessoas realizará os 
ajustes necessários na respectiva folha de pagamento.
§ 2º. Para fins unicamente de organização e controle do setor responsável pelas ações de 
recursos humanos e gestão de pessoas, denomina-se “Adequação ao Mínimo” a rubrica que visa 
ajustar a remuneração do servidor municipal ao salário mínimo nacional que deverá constar no 
contracheque. 
§ 3º. Não haverá modificação nas tabelas de vencimentos ou níveis salariais dos servidores, 
pois o ajuste visa tão somente corrigir eventual distorção entre a remuneração e o salário mínimo 
nacional, não podendo ser utilizado como reenquadramento, consoante preconiza a Súmula 
Vinculante nº 16 do STF.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente e 
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Incidirá desconto previdenciário sobre o valor de adequação ao salário mínimo 
nacional referido na presente Lei.
Art. 5º. O estatuído nesta Lei aplica-se de igual forma aos aposentados e pensionistas do 
Município de Juazeiro.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos iniciais 
e imediatos a 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
09 de março de 2022.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

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