| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3053 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA DEDICADO À GUARDA MUNICIPAL FEMININA, A SER COMEMORADO NO DIA 11 DE AGOSTO. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.053/2022 Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município o dia dedicado à Guarda Municipal Feminina, a ser comemorado no dia 11 de agosto. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos V e XVIII, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia Municipal dedicado à Guarda Municipal Feminina”, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto. Art. 2º. As homenagens a serem realizadas no dia destinado às homenageadas ficam a cargo do Poder Executivo Municipal, com o apoio da Secretaria de competência e demais 6rgaos da esfera municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2022. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município