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norma nº 3053/2022

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3053 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA DEDICADO À GUARDA MUNICIPAL FEMININA, A SER COMEMORADO NO DIA 11 DE AGOSTO.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.053/2022
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município o dia dedicado 
à Guarda Municipal Feminina, a ser comemorado no dia 11 de agosto.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos V e XVIII, faço saber que a 
Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia Municipal 
dedicado à Guarda Municipal Feminina”, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto.
Art. 2º. As homenagens a serem realizadas no dia destinado às homenageadas ficam a 
cargo do Poder Executivo Municipal, com o apoio da Secretaria de competência e demais 6rgaos da
esfera municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
30 de março de 2022.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

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