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norma nº 3055/2022

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3055 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607, DE 31 DE MARÇO DE 2016 – DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DIRECIONADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS PERMANENTES DA GUARDA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.055/2022
Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.607, de 31 de março 
de 2016 – do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) 
direcionado aos servidores públicos permanentes da Guarda Municipal 
da Prefeitura Municipal de Juazeiro e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o § 1º do art. 27 da Lei Municipal nº 2.607, de 31 de março de 2016, 
do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) direcionada aos servidores públicos 
permanentes da Guarda Municipal da Prefeitura de Juazeiro, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 27. A Gratificação de Atividades Técnicas Ostensivas - GTO, de que trata o § 3º do art. 9º da Lei 1.725, de 
08 de abril de 2003, poderá ser concedida no percentual de 30% do valor do padrão de vencimento inicial da 
respectiva carreira de Guarda Municipal.
Art. 2º. Fica alterado o § 1º do art. 28 da Lei Municipal nº 2.607/2016, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 28. Gratificação de Regime Especial de Trabalho - GRET, de que trata o art. 41 da Lei 1.999, de 12 de 
dezembro de 2008, alterada pela Lei 2.437, de 17 de fevereiro de 2014, poderá ser concedida no percentual de 
100% do valor do padrão de vencimento inicial da respectiva carreira de Guarda Municipal.
Art. 3º. Ficam expressamente revogados os parágrafos primeiro e segundo dos artigos 27 e 
28, todos da Lei Municipal nº 2.607/2016.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 31 
de março de 2022.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

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