| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3055 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607, DE 31 DE MARÇO DE 2016 – DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DIRECIONADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS PERMANENTES DA GUARDA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2160 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.055/2022 Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.607, de 31 de março de 2016 – do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) direcionado aos servidores públicos permanentes da Guarda Municipal da Prefeitura Municipal de Juazeiro e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o § 1º do art. 27 da Lei Municipal nº 2.607, de 31 de março de 2016, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) direcionada aos servidores públicos permanentes da Guarda Municipal da Prefeitura de Juazeiro, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 27. A Gratificação de Atividades Técnicas Ostensivas - GTO, de que trata o § 3º do art. 9º da Lei 1.725, de 08 de abril de 2003, poderá ser concedida no percentual de 30% do valor do padrão de vencimento inicial da respectiva carreira de Guarda Municipal. Art. 2º. Fica alterado o § 1º do art. 28 da Lei Municipal nº 2.607/2016, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 28. Gratificação de Regime Especial de Trabalho - GRET, de que trata o art. 41 da Lei 1.999, de 12 de dezembro de 2008, alterada pela Lei 2.437, de 17 de fevereiro de 2014, poderá ser concedida no percentual de 100% do valor do padrão de vencimento inicial da respectiva carreira de Guarda Municipal. Art. 3º. Ficam expressamente revogados os parágrafos primeiro e segundo dos artigos 27 e 28, todos da Lei Municipal nº 2.607/2016. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2022. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município