| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3064 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA EMENDA E DOS ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.789, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CULTURA E DA POESIA. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.064/2022 Altera redação da Emenda e dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.789, de 20 de novembro de 2018, que institui o Dia Municipal da Cultura e da Poesia. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos IV, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Ementa e os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.789, de 20 de novembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: Ementa: Institui o Dia Municipal da Cultura e da Poesia Manuca Almeida, a ser comemorado anualmente no dia 14 de março, data do aniversário de nascimento do Poeta Castro Alves. (NR) Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro o Dia Municipal da Cultura e da Poesia Manuca Almeida”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de março, data do aniversário de nascimento do Poeta Castro Alves. (NR) Art. 2º. O “Dia Municipal da Cultura e da Poesia Manuca Almeida” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro. (NR) Art. 3º. A juízo da Administração Municipal, a secretaria competente, através de programação própria, poderá interagir dando maior relevo às comemorações alusivas ao “Dia Municipal da Cultura e da Poesia Manuca Almeida”. (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2022. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município