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norma nº 3064/2022

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3064 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaALTERA REDAÇÃO DA EMENDA E DOS ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.789, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CULTURA E DA POESIA.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.064/2022
Altera redação da Emenda e dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 
2.789, de 20 de novembro de 2018, que institui o Dia Municipal da 
Cultura e da Poesia.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos IV, faço saber que a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Ementa e os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.789, de 20 de novembro de 
2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ementa: Institui o Dia Municipal da Cultura e da Poesia Manuca Almeida, a ser comemorado anualmente no 
dia 14 de março, data do aniversário de nascimento do Poeta Castro Alves. (NR)
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro o Dia Municipal da Cultura 
e da Poesia Manuca Almeida”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de março, data do aniversário de 
nascimento do Poeta Castro Alves. (NR)
Art. 2º. O “Dia Municipal da Cultura e da Poesia Manuca Almeida” passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Juazeiro. (NR)
Art. 3º. A juízo da Administração Municipal, a secretaria competente, através de programação própria, poderá 
interagir dando maior relevo às comemorações alusivas ao “Dia Municipal da Cultura e da Poesia Manuca 
Almeida”. (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
06 de junho de 2022.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

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