| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3065 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | ESTABELECE O DIA 1º DE JULHO COMO “DIA COMEMORATIVO DAS TRADIÇÕES HISTÓRICO-CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.065/2022 Estabelece o dia 1º de julho como “Dia Comemorativo das Tradições Histórico-Culturais do Município de Juazeiro. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos IV, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido o dia 1º de julho como “Dia Comemorativo das Tradições Histórico-Culturais do Município de Juazeiro.” Art. 2º. A data comemorativa de que trata o art. 1º passa a integrar ao Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º. Poderão integrar-se ao evento segmentos da sociedade que desenvolvam programações voltadas para a difusão e a conscientização das tradições histórico-culturais do Município de Juazeiro. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, ao seu juízo, para proporcionar maior autenticidade e estrutura ao evento, poderá integrar-se às comemorações através de programação própria ou incentivos promovidos pela secretaria competente. Art. 5º. No “Dia Comemorativo das Tradições Histórico-Culturais do Município” poderão ser homenageadas pessoas físicas ou jurídicas que tenham tido efetiva participação na difusão, promoção e conscientização das tradições histórico-culturais do Município de Juazeiro. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2022. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município