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norma nº 3065/2022

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3065 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaESTABELECE O DIA 1º DE JULHO COMO “DIA COMEMORATIVO DAS TRADIÇÕES HISTÓRICO-CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.065/2022
Estabelece o dia 1º de julho como “Dia Comemorativo das Tradições 
Histórico-Culturais do Município de Juazeiro.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos IV, faço saber que a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o dia 1º de julho como “Dia Comemorativo das Tradições 
Histórico-Culturais do Município de Juazeiro.”
Art. 2º. A data comemorativa de que trata o art. 1º passa a integrar ao Calendário Oficial 
de Eventos do Município.
Art. 3º. Poderão integrar-se ao evento segmentos da sociedade que desenvolvam 
programações voltadas para a difusão e a conscientização das tradições histórico-culturais do 
Município de Juazeiro.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, ao seu juízo, para proporcionar maior autenticidade 
e estrutura ao evento, poderá integrar-se às comemorações através de programação própria ou 
incentivos promovidos pela secretaria competente.
Art. 5º. No “Dia Comemorativo das Tradições Histórico-Culturais do Município” poderão 
ser homenageadas pessoas físicas ou jurídicas que tenham tido efetiva participação na difusão, 
promoção e conscientização das tradições histórico-culturais do Município de Juazeiro.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
06 de junho de 2022.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

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